Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 59.425, DE 14 DE AGOSTO DE 2013

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de proceder à elaboração de edital de licitação visando a concessão de uso remunerada da Estrada Caminho do Mar (Rodovia SP-148) e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que a Estrada Caminho do Mar é parte integrante do Parque Estadual da Serra do Mar, situada nos municípios de São Bernardo do Campo e Cubatão; Considerando que a referida rodovia desempenha relevante papel regional pois está localizada em trechos das regiões metropolitanas da Baixada Santista - RMBS e de São Paulo - RMSP; Considerando que o Governo do Estado, a quem cabe a manutenção e preservação da Estrada Caminho do Mar, pretende adotar medidas visando à criação de condições para auto-sustentação da rodovia, objetivando o desenvolvimento de seu potencial preservacionista, social, educacional, cultural, econômico e turístico; Considerando o interesse superior da Administração, em atendimento às diversas funções da Estrada Caminho do Mar, de caráter regional e metropolitano, em otimizar investimentos e esforços, visando estabelecer um elenco de medidas destinadas à preservação e conservação daquela rodovia; Considerando a necessidade de o Estado promover, de forma coordenada e unificada, planos, programas e projetos de interesse comum a todos os órgãos e entidades que atuam na Estrada Caminho do Mar, respeitadas as funções gerais e as específicas a cada uma delas; e Considerando, finalmente, que o Executivo estadual encaminhou, recentemente, à Assembléia Legislativa do Estado projeto de lei visando à concessão de uso remunerada da Estrada Caminho do Mar, Decreta

Artigo 1º - Fica instituído, junto à Casa Civil, Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar edital de licitação para concessão de uso remunerada da Estrada Caminho do Mar e propor o encaminhamento das providências necessárias à sua realização.

Artigo 2º - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deste decreto será integrado por membros, titulares e suplentes, que representem:

I - a Casa Civil, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;

II - a Secretaria do Meio Ambiente;

III - a Secretaria de Energia;

IV - a Secretaria de Logística e Transportes;

V - a Secretaria de Turismo;

VI - a Secretaria da Cultura;

VII - o Instituto Florestal ou a Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo;

VIII - o Departamento de Estradas de Rodagem - DER ou a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.;

IX - a Agência de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - AGEM;

X - a Empresa Metropolitana de Águas e Energia - EMAE;

XI - a Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA;

XII - mediante convite: o Município de São Bernardo do Campo;

b) o Município de Cubatão.

Parágrafo único - Os Titulares dos órgãos e entidades de que tratam os incisos II a XI deste artigo deverão indicar seus representantes e respectivos suplentes ao Secretário-Chefe da Casa Civil que os designará mediante resolução, dentro do prazo de 10 (dez) dias a contar da data da publicação deste decreto.

Artigo 3º - Para a consecução de sua finalidade, o coordenador do Grupo de Trabalho poderá instituir subgrupos com a participação de servidores da administração pública estadual, bem como convidar pessoas ou representantes de instituições da sociedade civil que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a realização dos trabalhos.

Artigo 4º - O Grupo de Trabalho deverá concluir os estudos e apresentar suas propostas em até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua instalação.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 2013

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Bruno Covas

Secretário do Meio Ambiente

José Aníbal Peres de Pontes

Secretário de Energia

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Claudio Valverde Santos

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo

Marcelo Mattos Araujo

Secretário da Cultura

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de agosto de 2013.

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Decreto nº 59.425, de 14 de agosto de 2013

Decreto

14 de agosto de 2013

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de proceder à elaboração de edital de licitação visando a concessão de uso remunerada da Estrada Caminho do Mar (Rodovia SP-148) e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

15 de agosto de 2013

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/08/2013

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2013-08-14;59425

Grupo de trabalho, Licitação, Rodovia, Meio ambiente, Administração pública, Planejamento governamental

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Bruno Covas — Secretário do Meio Ambiente
  • José Aníbal Peres de Pontes — Secretário de Energia
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Logística e Transportes
  • Claudio Valverde Santos — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
  • Marcelo Mattos Araujo — Secretário da Cultura
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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