Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 59.410, DE 7 DE AGOSTO DE 2013

Prorroga o prazo que especifica previsto no Regulamento da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, aprovado pelo Decreto nº 58.879, de 7 de fevereiro de 2013 [Revogado]

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta [Revogado]

Artigo 1º - O prazo previsto no artigo 3º das Disposições Transitórias do Regulamento da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, para revisão dos convênios celebrados para instalação de Escritórios Regionais e Postos de Serviços visando a fixar sua jurisdição e a arrecadação centralizada da taxa de custeio operacional diretamente à JUCESP, com posterior repasse mediante prestação de contas, fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação deste decreto. [Revogado]

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. [Revogado]

Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 2013

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Rodrigo Garcia

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 2013.

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Decreto nº 59.410, de 7 de agosto de 2013

Decreto

7 de agosto de 2013

Prorroga o prazo que especifica previsto no Regulamento da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP , aprovado pelo Decreto nº 58.879, de 7 de fevereiro de 2013

Revogada

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

8 de agosto de 2013

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 8/08/2013

Decreto nº 70.361, de 2026

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2013-08-07;59410

Prazo, Junta comercial, Estrutura organizacional, Serviço público, Arrecadação da receita, Taxas

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Rodrigo Garcia — Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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