Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 59.381, DE 24 DE JULHO DE 2013

Altera o Anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 49 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, Decreta:

Artigo 1º - O Anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, passa a vigorar na conformidade do Anexo que faz parte deste decreto.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 59.248, de 29 de maio de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2013

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

David Zaia

Secretário de Gestão Pública

Reynaldo Mapelli Junior

Chefe de Gabinete, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Chefe de Gabinete, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 2013.

Anexo 1

Anexo 1
AUTARQUIASQUANTIDADE DE PLANTÕES/MÊSQUANTIDADE DE PLANTÕES/MÊSQUANTIDADE DE PLANTÕES/MÊSQUANTIDADE DE PLANTÕES/MÊS
Agente Técnico de Assistência à SaúdeEnfermeiroTécnico de EnfermagemAuxiliar de Enfermagem
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo5733.2471.4234.969
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo2501.4128804.412
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual Paulista 'Júlio de Mesquita Filho'2401.3601.080-
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE8002.0002.0004.792
TOTAL1.8638.0195.38314.173
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Decreto nº 59.381, de 24 de julho de 2013

Decreto

24 de julho de 2013

Altera o Anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

25 de julho de 2013

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/07/2013

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2013-07-24;59381

Jornada de trabalho, Pessoal de saúde, Saúde pública, Servidor público

original

Anexo 1

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • David Zaia — Secretário de Gestão Pública
  • Reynaldo Mapelli Junior — Chefe de Gabinete, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria da Saúde
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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Alterações desde a publicação inicial
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