Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 59.259, DE 5 DE JUNHO DE 2013
Altera a denominação do Parque Urbano de Conservação Ambiental e Lazer "Parque Tizo" para "Parque Jequitibá"
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - O Parque Urbano de Conservação Ambiental e Lazer "Parque Tizo", a que se refere o inciso III do artigo 124 do Decreto nº 57.933, de 2 de abril de 2012, administrado pela Secretaria do Meio Ambiente, passa a denominar-se "Parque Jequitibá".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 2013
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 2013.
Decreto nº 59.259, de 5 de junho de 2013
Decreto
5 de junho de 2013
Altera a denominação do Parque Urbano de Conservação Ambiental e Lazer "Parque Tizo" para "Parque Jequitibá"
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
6 de junho de 2013
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/06/2013
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2013-06-05;59259
Parque, Meio ambiente, Conservação da natureza, Lazer
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Bruno Covas — Secretário do Meio Ambiente
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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