Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 59.254, DE 3 DE JUNHO DE 2013

Altera o Decreto 58.811, de 27-12-2012, que institui o Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS no Estado de São Paulo, para a liquidação de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-108/12, de 4 de outubro de 2012, com a alteração promovida pelo Convênio ICMS-35/13, de 11 de abril de 2013, Decreta:

Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o § 5º do artigo 1º do Decreto 58.811, de 27 de dezembro de 2012: "§ 5º - A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado disciplinarão a utilização de crédito acumulado e do valor do imposto a ser ressarcido conforme disposto no § 2º do artigo 270 do Regulamento do ICMS, para liquidação de débitos fiscais nos termos deste decreto." (NR).

Artigo 2º - Fica acrescentado o § 5º ao artigo 4º do Decreto 58.811, de 27 de dezembro de 2012, com a seguinte redação: "§ 5º - Tratando-se de débitos fiscais inscritos em dívida ativa, a adesão ao PEP deverá corresponder a: 1 - todos os débitos de uma mesma Certidão de Dívida Ativa; 2 - todas as Certidões de Dívida Ativa quando agrupadas numa execução fiscal." (NR).

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 2013

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Elival da Silva Ramos

Procurador Geral do Estado

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 2013

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 59.254, de 3 de junho de 2013

Decreto

3 de junho de 2013

Altera o Decreto 58.811, de 27-12-2012, que institui o Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS no Estado de São Paulo, para a liquidação de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

4 de junho de 2013

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/06/2013

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2013-06-03;59254

Débito fiscal

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Andrea Sandro Calabi — Secretário da Fazenda
  • Elival da Silva Ramos — Procurador Geral do Estado
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x8d060f4da8d9d12ba73fd9baa36ff1ae9890a0e3e403864928d6321aedff13dc

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes