Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 59.233, DE 27 DE MAIO DE 2013

Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a importação de tesseras para mosaico, realizada pelo Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-30/13, de 11 de abril de 2013, Decreta:

Artigo 1º - Fica isento do ICMS o desembaraço aduaneiro decorrente de importação do exterior, promovida pelo Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, inscrito no CNPJ sob o número 02.825.033/0001-04, de 28.970 kg (vinte e oito mil, novecentos e setenta quilogramas) de tesseras para mosaico, produzidas artesanalmente em vidro, de dimensões variadas, a serem utilizadas para revestimento da cúpula central da Basílica.

Parágrafo único - O benefício previsto neste artigo fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra até 31 de dezembro de 2013.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 9 de maio de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 2013

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de maio de 2013.

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Decreto nº 59.233, de 27 de maio de 2013

Decreto

27 de maio de 2013

Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a importação de tesseras para mosaico, realizada pelo Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

28 de maio de 2013

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/05/2013

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Isenção tributária, Importação, Patrimônio cultural

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Andrea Sandro Calabi — Secretário da Fazenda
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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