Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 59.233, DE 27 DE MAIO DE 2013
Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a importação de tesseras para mosaico, realizada pelo Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-30/13, de 11 de abril de 2013, Decreta:
Artigo 1º - Fica isento do ICMS o desembaraço aduaneiro decorrente de importação do exterior, promovida pelo Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, inscrito no CNPJ sob o número 02.825.033/0001-04, de 28.970 kg (vinte e oito mil, novecentos e setenta quilogramas) de tesseras para mosaico, produzidas artesanalmente em vidro, de dimensões variadas, a serem utilizadas para revestimento da cúpula central da Basílica.
Parágrafo único - O benefício previsto neste artigo fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra até 31 de dezembro de 2013.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 9 de maio de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 2013
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de maio de 2013.
Decreto nº 59.233, de 27 de maio de 2013
Decreto
27 de maio de 2013
Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a importação de tesseras para mosaico, realizada pelo Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
28 de maio de 2013
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/05/2013
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Isenção tributária, Importação, Patrimônio cultural
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Andrea Sandro Calabi — Secretário da Fazenda
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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