Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 59.227, DE 23 DE MAIO DE 2013

Acrescenta inciso V ao artigo 2º do Decreto nº 57.165, de 25 de julho de 2011, que Institui o Comitê São Paulo - Rumo 2016, junto à Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Ao artigo 2º do Decreto nº 57.165, de 25 de julho de 2011, fica acrescentado inciso V, com a seguinte redação: "V - 1 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública.".

Artigo 2º - O Titular da Secretaria da Segurança Pública, no prazo de 5 (cinco) dias contados da edição deste decreto, indicará à Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude seu representante e suplente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 2013

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

José Auricchio Junior

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 23 de maio de 2013.

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Decreto nº 59.227, de 23 de maio de 2013

Decreto

23 de maio de 2013

Acrescenta inciso V ao artigo 2º do Decreto nº 57.165, de 25 de julho de 2011, que Institui o Comitê São Paulo - Rumo 2016, junto à Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

24 de maio de 2013

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 24/05/2013

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2013-05-23;59227

Esporte, Lazer, Juventude, Segurança pública, Estrutura organizacional

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • José Auricchio Junior — Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
  • Fernando Grella Vieira — Secretário da Segurança Pública
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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