Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 59.227, DE 23 DE MAIO DE 2013
Acrescenta inciso V ao artigo 2º do Decreto nº 57.165, de 25 de julho de 2011, que Institui o Comitê São Paulo - Rumo 2016, junto à Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Ao artigo 2º do Decreto nº 57.165, de 25 de julho de 2011, fica acrescentado inciso V, com a seguinte redação: "V - 1 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública.".
Artigo 2º - O Titular da Secretaria da Segurança Pública, no prazo de 5 (cinco) dias contados da edição deste decreto, indicará à Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude seu representante e suplente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 2013
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
José Auricchio Junior
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de maio de 2013.
Decreto nº 59.227, de 23 de maio de 2013
Decreto
23 de maio de 2013
Acrescenta inciso V ao artigo 2º do Decreto nº 57.165, de 25 de julho de 2011, que Institui o Comitê São Paulo - Rumo 2016, junto à Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
24 de maio de 2013
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 24/05/2013
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2013-05-23;59227
Esporte, Lazer, Juventude, Segurança pública, Estrutura organizacional
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- José Auricchio Junior — Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
- Fernando Grella Vieira — Secretário da Segurança Pública
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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