Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 59.202, DE 17 DE MAIO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 10 (dez) anos, em favor da Associação de Mães "Maria Sampaio", do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 10 (dez) anos, em favor da Associação de Mães "Maria Sampaio", entidade civil de assistência social, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 46.634.606/0001-80, de um imóvel localizado na Rua Barão do Rio Branco, nº 279, Bairro Centro, Município de Laranjal (quinhentos metros quadrados) (quatrocentos e quarenta metros quadrados) de edificação, cadastrado no SGI sob o nº 49299, conforme identificado nos autos do processo SPDR-2.070/10 (CC-33.308/13) Paulista, com área de 500,00m 2 e 440,00m 2 e apensos.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à prestação de serviços assistenciais gratuitos à população local, em especial ao desenvolvimento de projeto de atendimento às famílias, através de cursos de capacitação profissional.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente, ficando sob a responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Social a fiscalização das atividades desenvolvidas pela associação.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 2013

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Rodrigo Garcia

Secretário de Desenvolvimento Social

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de maio de 2013.

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Decreto nº 59.202, de 17 de maio de 2013

Decreto

17 de maio de 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 10 (dez) anos, em favor da Associação de Mães "Maria Sampaio", do imóvel que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

18 de maio de 2013

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/05/2013

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2013-05-17;59202

Assistência social, Associação, Qualificação profissional

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Julio Francisco Semeghini Neto — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
  • Rodrigo Garcia — Secretário de Desenvolvimento Social
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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