Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 59.191, DE 15 DE MAIO DE 2013

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 58.944, de 6 de março de 2013, que destina à Secretaria de Desenvolvimento Social a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 58.944, de 6 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 2º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do imóvel descrito no artigo anterior, em favor da Associação Maria Helena Drexel.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2013

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Rodrigo Garcia

Secretário de Desenvolvimento Social

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 2013.

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Decreto nº 59.191, de 15 de maio de 2013

Decreto

15 de maio de 2013

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 58.944, de 6 de março de 2013, que destina à Secretaria de Desenvolvimento Social a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

16 de maio de 2013

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 16/05/2013

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2013-05-15;59191

Bens públicos, Administração pública, Organizações da sociedade civil, Secretaria de governo

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Rodrigo Garcia — Secretário de Desenvolvimento Social
  • Julio Francisco Semeghini Neto — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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