Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 59.171, DE 13 DE MAIO DE 2013

Altera o Decreto nº 57.368, de 26 setembro de 2011, que institui, junto à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, a Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo - COETRAE/SP e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 57.368, de 26 de setembro de 2011, o inciso IX com a seguinte redação: "IX - articular, com os órgãos do Poder Judiciário e com as autoridades administrativas competentes para fiscalizar e apurar a prática de conduta que configure redução de pessoa à condição análoga à de escravo, o encaminhamento à Secretaria da Fazenda, das informações necessárias à instauração de procedimento administrativo de cassação da eficácia da inscrição de estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS, nos termos da Lei nº 14.946, de 28 de janeiro de 2013, e disciplina correlata.".

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 2013

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Eloísa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de maio de 2013.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 59.171, de 13 de maio de 2013

Decreto

13 de maio de 2013

Altera o Decreto nº 57.368, de 26 setembro de 2011, que institui, junto à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, a Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo - COETRAE/SP e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

14 de maio de 2013

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 14/05/2013

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2013-05-13;59171

Trabalho escravo, Poder judiciário, Administração pública

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Eloísa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Andrea Sandro Calabi — Secretário da Fazenda
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

0xd07b86789d45154590ae33710cdfdc081870e6141cb441611ac01e563fa2c555

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes