Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 59.160, DE 8 DE MAIO DE 2013
Revoga decretos que dispõem sobre a concessão de serviços de transporte ferroviário metropolitano de passageiros, denominado Expresso Aeroporto
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, diante da manifestação do Secretário dos Transportes Metropolitanos e tendo em vista que o projeto denominado Expresso Aeroporto, em sua formatação original, não mais atende ao interesse público, Decreta:
Artigo 1º - Ficam revogados os seguintes decretos, que dispõem sobre a concessão de serviços de transporte ferroviário metropolitano de passageiros, denominado Expresso Aeroporto:
I - o Decreto nº 53.265, de 23 de julho de 2008;
II - o Decreto nº 53.962, de 21 de janeiro de 2009;
III - o Decreto nº 54.313, de 7 de maio de 2009.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 2013
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de maio de 2013.
Decreto nº 59.160, de 8 de maio de 2013
Decreto
8 de maio de 2013
Revoga decretos que dispõem sobre a concessão de serviços de transporte ferroviário metropolitano de passageiros, denominado Expresso Aeroporto
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
9 de maio de 2013
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/05/2013
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2013-05-08;59160
Transporte ferroviário, Serviço público
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes — Secretário dos Transportes Metropolitanos
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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