Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 59.153, DE 6 DE MAIO DE 2013

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania [Revogado]

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 59.101, de 18 de abril de 2013, Decreta: [Revogado]

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania: [Revogado]

I - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania; [Revogado]

Secretaria da Justiça e Cidadania: [Redação dada por]

II - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC; [Revogado]

III - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP; [Revogado]

IV - Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON-SP; [Revogado]

V - Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP; [Revogado]

VI - Fundação Centro de Atendimento Sócioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP; [Revogado]

VII - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Pontal do Paranapanema. [Revogado]

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secre-
taria da Justiça e Cidadania:
I - Secretaria da Justiça e Cidadania:
[Redação dada por]

I - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania; [Revogado]

Secretaria da Justiça e Cidadania: [Redação dada por]

II - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC; [Revogado]

III - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP; [Revogado]

IV - Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON-SP; [Revogado]

V - Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP; [Revogado]

VI - Fundação Centro de Atendimento Sócioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP; [Revogado]

VII - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Pontal do Paranapanema. [Revogado]

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania: [Revogado]

I - Gabinete do Secretário; [Revogado]

II - Coordenadoria Geral de Administração; [Revogado]

III - Coordenadoria de Integração da Cidadania - CIC; [Revogado]

IV - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA. [Revogado]

IV - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA. [Redação dada por Decreto nº 61.100, de 2015]

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Justiça e Cidadania: [Redação dada por]

I - Gabinete do Secretário; [Revogado]

II - Coordenadoria Geral de Administração; [Revogado]

III - Coordenadoria de Integração da Cidadania - CIC; [Revogado]

IV - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA. [Revogado]

IV - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA. [Redação dada por Decreto nº 61.100, de 2015]

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 56.657, de 11 de janeiro de 2011. [Revogado]

Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 2013

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 6 de maio de 2013.

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Decreto nº 59.153, de 6 de maio de 2013

Decreto

6 de maio de 2013

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania

Revogada

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

7 de maio de 2013

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/05/2013

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2013-05-06;59153

Estrutura organizacional, Secretaria de governo, Administração pública

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Julio Francisco Semeghini Neto — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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