Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 59.119, DE 24 DE ABRIL DE 2013
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 58.531, de 7 de novembro de 2012, que transfere da administração da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 58.531, de 7 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, para a da Secretaria da Segurança Pública, um imóvel localizado na confluência da Avenida Águia de Haia com a Estrada de Mogi das Cruzes, Bairro Ponte Rasa, nesta Capital, com 7.561,66m 2 (sete mil, quinhentos e sessenta e um metros quadrados e sessenta e seis decímetro quadrados), parte de uma área maior cadastrada no SGI sob o nº 2572, conforme identificado no processo GS10.614/12-SSP (CC-126.166/12) e apensos.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 2013
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Luiz Carlos Quadrelli
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de abril de 2013.
Decreto nº 59.119, de 24 de abril de 2013
Decreto
24 de abril de 2013
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 58.531, de 7 de novembro de 2012, que transfere da administração da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
25 de abril de 2013
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/04/2013
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2013-04-24;59119
Bens públicos, Administração pública
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Luiz Carlos Quadrelli — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
- Fernando Grella Vieira — Secretário da Segurança Pública
- Julio Francisco Semeghini Neto — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
0x82419cfa99a133548cf4ba49de51eccf8bfbda039d410f2ca5d3de875b97a638