Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 59.118, DE 24 DE ABRIL DE 2013
Reorganiza a Circunscrição Regional de Trânsito de Guarulhos e dá providências correlatas [Revogado]
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, diante da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, Considerando a mudança em curso no DETRAN-SP, que objetiva aprimorar a qualidade dos serviços públicos prestados, elevando os níveis de eficiência, rapidez e melhoria do atendimento ao cidadão e as condições de trabalho; e Considerando a necessidade de padronizar os fluxos e rotinas de trabalho nas Unidades de Atendimento ao Público, do DETRAN-SP, Decreta [Revogado]
Seção I
Artigo 1º - A Circunscrição Regional de Trânsito de Guarulhos - CIRETRAN de Guarulhos, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, passa a subordinar-se diretamente ao Superintendente Regional da Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana de São Paulo. [Revogado]
Artigo 2º - A CIRETRAN de Guarulhos fica reorganizada nos termos deste decreto. [Revogado]
Seção II
Artigo 3º - A CIRETRAN de Guarulhos tem a seguinte estrutura: [Revogado]
I - Diretoria, com Célula de Apoio Administrativo; [Revogado]
II - Centro de Habilitação; [Revogado]
III - Centro de Veículos, com 2 (duas) Equipes de Apoio; [Revogado]
IV - Centro de Fiscalização. [Revogado]
Parágrafo único - A Célula de Apoio Administrativo a que se refere o inciso I deste artigo não se caracteriza como unidade administrativa. [Revogado]
Artigo 4º - A CIRETRAN de Guarulhos conta com Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI em quantidade necessária para julgar os recursos interpostos. [Revogado]
Artigo 5º - As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos: [Revogado]
I - de Departamento Técnico, a CIRETRAN de Guarulhos; [Revogado]
II - de Divisão Técnica, os Centros; [Revogado]
III - de Equipe, as Equipes de Apoio. [Revogado]
Seção III
Artigo 6º - À CIRETRAN de Guarulhos cabe: [Revogado]
I - cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito; [Revogado]
II - executar e fiscalizar os serviços relativos à habilitação de condutores, ao registro e licenciamento de veículos automotores e aos decorrentes da fiscalização de trânsito; [Revogado]
III - participar de programas e ações relacionadas à educação para o trânsito na circunscrição; [Revogado]
IV - fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços terceirizados, acordos, contratos e convênios firmados pelo DETRAN-SP, na área de sua competência; [Revogado]
V - processar os autos de infração lavrados na circunscrição e impor as penalidades correspondentes; [Revogado]
VI - instruir e encaminhar processos de credenciamento e descredenciamento; [Revogado]
VII - fiscalizar as atividades dos credenciados de sua circunscrição; [Revogado]
VIII - acompanhar a execução de atividades e proceder à orientação técnica das Seções de Trânsito de sua circunscrição, em conformidade com os atos e normas emanados do Diretor Presidente e das diretorias setoriais do DETRAN-SP; [Revogado]
IX - guardar documentos, materiais de segurança e equipamentos sob sua responsabilidade; [Revogado]
X - elaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas; [Revogado]
XI - produzir estatísticas de trânsito; [Revogado]
XII - realizar os atos de expediente, protocolo, secretaria e arquivo; [Revogado]
XIII - exercer outras atividades concernentes à sua área de atuação, determinadas pelo Diretor Presidente do DETRAN-SP ou com sua anuência. [Revogado]
Artigo 7º - O Centro de Habilitação tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições: [Revogado]
I - realizar o cadastro e demais procedimentos para expedição: [Revogado]
a) da Permissão para Dirigir; [Revogado]
b) da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); [Revogado]
c) da Permissão Internacional para Dirigir (PID); [Revogado]
II - expedir Certidão de Prontuário; [Revogado]
III - organizar a realização dos exames adiante indicados referentes à obtenção da Permissão para Dirigir, renovação, adição ou alteração de categoria de CNH: [Revogado]
a) teórico e prático; [Revogado]
b) de aptidão física e psicológica; [Revogado]
IV - providenciar a instituição de bancas especiais de exame de prova prática para portadores de necessidades especiais, com a participação de médicos para esse fim credenciados; [Revogado]
V - preparar e analisar: [Revogado]
a) os processos administrativos referentes à suspensão e/ou à cassação do direito de dirigir; [Revogado]
b) os procedimentos administrativos para apurar irregularidades nos processos de habilitação; [Revogado]
VI - estabelecer os procedimentos necessários à reabilitação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); [Revogado]
VII - fiscalizar: [Revogado]
a) as atividades dos credenciados de sua circunscrição; [Revogado]
b) os processos de habilitação; [Revogado]
VIII - gerenciar e fiscalizar as provas teóricas. [Revogado]
Artigo 8º - O Centro de Veículos tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições: [Revogado]
I - expedir documentos de veículos; [Revogado]
II - promover a expedição do laudo técnico referente à vistoria realizada; [Revogado]
III - realizar os serviços de baixa de veículo, registro e alteração da numeração do motor, remarcação de chassi e outros da mesma natureza; [Revogado]
IV - produzir relatório mensal de emplacamento, providenciando seu encaminhamento à Diretoria de Veículos do DETRAN-SP; [Revogado]
V - registrar a comunicação de venda e a alteração de endereço; [Revogado]
VI - analisar os pedidos de modificação de características do veículo; [Revogado]
VII - controlar as restrições administrativas e judiciais; [Revogado]
VIII - processar a regularização de motores; [Revogado]
IX - emitir e promover a entrega de certidões; [Revogado]
X - efetuar restrição, bloqueio ou desbloqueio judicial em prontuário de veículos automotores; [Revogado]
XI - receber, registrar e manter em arquivo, os processos relativos a veículos; [Revogado]
XII - zelar pela conservação dos processos e controlar a qualidade da documentação recebida e expedida para o usuário; [Revogado]
XIII - por meio de suas Equipes de Apoio: [Revogado]
a) realizar vistoria de veículos; [Revogado]
b) supervisionar serviços de lacração e relacração; [Revogado]
c) fiscalizar as atividades dos credenciados de sua circunscrição. [Revogado]
Artigo 9º - O Centro de Fiscalização tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições: [Revogado]
I - proceder ao registro, controle e liberação de veículos apreendidos, unilateralmente ou em convênio com demais órgãos de trânsito; [Revogado]
II - encaminhar os veículos com indícios de adulteração para exame pericial; [Revogado]
III - providenciar a instauração de procedimento para apurar a ocorrência de duplicidade de placa ou chassi; [Revogado]
IV - executar as atividades inerentes ao processamento dos autos de infração; [Revogado]
V - analisar os pedidos de defesa da infração; [Revogado]
VI - supervisionar os pátios de veículos recolhidos e apreendidos de sua circunscrição; [Revogado]
VII - preparar os veículos aptos a ir à venda em hasta pública. [Revogado]
Artigo 10 - A Célula de Apoio Administrativo tem as seguintes atribuições: [Revogado]
I - receber, registrar, distribuir, controlar e expedir papéis e processos; [Revogado]
II - preparar o expediente da CIRETRAN de Guarulhos; [Revogado]
III - prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo; [Revogado]
IV - proceder ao registro do material permanente e manter informado o Diretor da CIRETRAN de Guarulhos da sua movimentação; [Revogado]
V - desenvolver outras atividades características de apoio administrativo. [Revogado]
Seção IV
Artigo 11 - O Diretor da CIRETRAN de Guarulhos, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências: [Revogado]
I - programar as ações, as metas e os programas de trabalho; [Revogado]
II - aplicar as normas e os procedimentos definidos; [Revogado]
III - dirigir, coordenar, acompanhar e supervisionar o exercício das atividades; [Revogado]
IV - propor ao Diretor Presidente do DETRAN-SP, por intermédio do Superintendente Regional, acordos de parceria ou a contratação de serviços para atender às necessidades da CIRETRAN de Guarulhos; [Revogado]
V - gerenciar contratos e convênios de bens, materiais e serviços; [Revogado]
VI - decidir sobre os pedidos de certidões e vista de processos; [Revogado]
VII - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 31 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008. [Revogado]
Artigo 12 - Os Diretores dos Centros, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências: [Revogado]
I - programar, supervisionar, controlar, orientar e responder pela execução das atividades afetas ao Centro; [Revogado]
II - apreciar as propostas de alterações nos procedimentos estabelecidos para os serviços e submetê-las ao Diretor da CIRETRAN de Guarulhos; [Revogado]
III - zelar pela manutenção em bom estado de conservação dos prédios, equipamentos, instalações e patrimônio sob sua responsabilidade, providenciando correções ou reparos, quando necessário; [Revogado]
IV - responder a ofícios oriundos do Poder Judiciário e da administração pública em geral; [Revogado]
V - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008. [Revogado]
Artigo 13 - Ao Diretor do Centro de Habilitação compete, ainda: [Revogado]
I - instituir bancas especiais de exame de prova prática para portadores de necessidades especiais, com a participação de médicos para esse fim credenciados; [Revogado]
II - presidir os processos administrativos referentes à suspensão e/ou à cassação do direito de dirigir; [Revogado]
III - determinar a realização de cursos de reciclagem de condutores; [Revogado]
IV - instaurar juntas médicas e psicológicas para reavaliação dos exames contestados pelos cidadãos; [Revogado]
V - instaurar e presidir os procedimentos administrativos para apurar irregularidades nos processos de habilitação; [Revogado]
VI - determinar a realização dos exames teórico e prático referentes aos casos previstos no artigo 160 do Código de Trânsito Brasileiro. [Revogado]
Artigo 14 - Ao Diretor do Centro de Veículos compete, ainda, autorizar a modificação de características do veículo. [Revogado]
Artigo 15 - Ao Diretor do Centro de Fiscalização compete, ainda, julgar os pedidos de defesa da infração. [Revogado]
Artigo 16 - Os Supervisores das Equipes de Apoio, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências: [Revogado]
I - manter o alto nível de eficiência, identificando e propondo medidas para redução dos custos operacionais das atividades sob sua responsabilidade; [Revogado]
II - programar, supervisionar, controlar e orientar a execução das atividades afetas à Equipe; [Revogado]
III - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008. [Revogado]
Artigo 17 - São competências comuns ao Diretor da CIRETRAN de Guarulhos e aos Diretores dos Centros, em suas respectivas áreas de atuação: [Revogado]
I - emitir pareceres em processos cujos assuntos se relacionem com as atribuições da unidade; [Revogado]
II - orientar a execução das atividades com os padrões de produtividade e custos estabelecidos; [Revogado]
III - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 38 e 39 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008. [Revogado]
Artigo 18 - É competência comum aos Diretores dos Centros e aos Supervisores das Equipes de Apoio, em suas respectivas áreas de atuação, zelar pelo cumprimento das normas e dos procedimentos estabelecidos. [Revogado]
Artigo 19 - São competências comuns ao Diretor da CIRETRAN de Guarulhos, aos Diretores dos Centros e aos Supervisores das Equipes de Apoio, em suas respectivas áreas de atuação: [Revogado]
I - primar pela qualidade dos serviços prestados ao cidadão; [Revogado]
II - zelar pela disciplina nos locais de trabalho; [Revogado]
III - comunicar ao superior imediato quaisquer deficiências ou ocorrências relativas aos serviços sob sua responsabilidade, bem como propor alternativas para solucioná-las. [Revogado]
Seção V
Artigo 20 - As atribuições e competências previstas neste decreto poderão ser detalhadas mediante portaria do Diretor Presidente do DETRAN-SP. [Revogado]
Artigo 21 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 58.230, de 18 de julho de 2012. [Revogado]
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 2013
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de abril de 2013.
- Revogação Decreto nº 69.053, de 2024
Decreto nº 59.118, de 24 de abril de 2013
Decreto
24 de abril de 2013
Reorganiza a Circunscrição Regional de Trânsito de Guarulhos e dá providências correlatas
Revogada
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
25 de abril de 2013
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/04/2013
Decreto nº 69.053, de 2024
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2013-04-24;59118
Estrutura organizacional, Trânsito, Administração pública, Serviço público, Competência administrativa, Servidor público, Veículo automotor, Processo administrativo
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Julio Francisco Semeghini Neto — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil