Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 59.088, DE 15 DE ABRIL DE 2013

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 67, § 1º, da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, Decreta:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 4º do artigo 146 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000: "§ 4º - A Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica abrangerá o fornecimento efetuado em período de até 33 (trinta e três) dias, exceto para o primeiro faturamento da unidade consumidora, ou quando ocorrer remanejamento de rota ou reprogramação do calendário de leitura, desde que respeitados os limites mínimo e máximo definidos pela agência reguladora." (NR).

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 2013

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de abril de 2013.

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Decreto nº 59.088, de 15 de abril de 2013

Decreto

15 de abril de 2013

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

16 de abril de 2013

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 16/04/2013

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Legislação tributária, Mercadoria, Serviços, Comunicação

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Andrea Sandro Calabi — Secretário da Fazenda
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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