Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 59.088, DE 15 DE ABRIL DE 2013
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 67, § 1º, da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, Decreta:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 4º do artigo 146 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000: "§ 4º - A Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica abrangerá o fornecimento efetuado em período de até 33 (trinta e três) dias, exceto para o primeiro faturamento da unidade consumidora, ou quando ocorrer remanejamento de rota ou reprogramação do calendário de leitura, desde que respeitados os limites mínimo e máximo definidos pela agência reguladora." (NR).
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 2013
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de abril de 2013.
Decreto nº 59.088, de 15 de abril de 2013
Decreto
15 de abril de 2013
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
16 de abril de 2013
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 16/04/2013
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2013-04-15;59088
Legislação tributária, Mercadoria, Serviços, Comunicação
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Andrea Sandro Calabi — Secretário da Fazenda
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
0x9e63bef0e6279a4d1ba5ec29f9cae068bc495d40b81df350b9799b91bec63e98