Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 59.080, DE 12 DE ABRIL DE 2013

Altera a classificação institucional da Secretaria da Saúde

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 58.912, de 26 de fereveiro de 2013,

Artigo 1º - Ficam incluídos no Decreto nº 56.027, de 20 de julho de 2010, os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:

I - no artigo 1º, o inciso XV: "XV - Fundo Estadual de Saúde - FUNDES.";

II - no artigo 2º, o inciso VII: "VII - Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira.";

III - o artigo 8º-A: "Artigo 8º-A - Constitui Unidade de Despesa do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES a Secretaria Executiva do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES.".

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2013

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de abril de 2013.

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Decreto nº 59.080, de 12 de abril de 2013

Decreto

12 de abril de 2013

Altera a classificação institucional da Secretaria da Saúde

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

13 de abril de 2013

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/04/2013

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Estrutura organizacional, Gestão fiscal

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Julio Francisco Semeghini Neto — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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