Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 59.080, DE 12 DE ABRIL DE 2013
Altera a classificação institucional da Secretaria da Saúde
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 58.912, de 26 de fereveiro de 2013,
Artigo 1º - Ficam incluídos no Decreto nº 56.027, de 20 de julho de 2010, os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:
I - no artigo 1º, o inciso XV: "XV - Fundo Estadual de Saúde - FUNDES.";
II - no artigo 2º, o inciso VII: "VII - Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira.";
III - o artigo 8º-A: "Artigo 8º-A - Constitui Unidade de Despesa do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES a Secretaria Executiva do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2013
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de abril de 2013.
Decreto nº 59.080, de 12 de abril de 2013
Decreto
12 de abril de 2013
Altera a classificação institucional da Secretaria da Saúde
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
13 de abril de 2013
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/04/2013
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2013-04-12;59080
Estrutura organizacional, Gestão fiscal
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Julio Francisco Semeghini Neto — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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