Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 58.968, DE 15 DE MARÇO DE 2013
Outorga a Medalha "Instituto Butantan" às personalidades que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo presente as indicações efetuadas pelo Conselho Diretor do Instituto Butantan e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, Decreta:
Artigo 1º - A Medalha "Instituto Butantan", instituída pelo Decreto nº 16.650, de 12 de fevereiro de 1981, fica outorgada às seguintes personalidades que se destacaram na contribuição de relevantes serviços para o engrandecimento do Instituto Butantan ou para o progresso das Ciências Biomédicas:
I - BRIAN R. MURPHY;
II - COSUE MIYAKI;
III - DONALD PINKSTON FRANCIS;
IV - GIOVANNI GUIDO CERRI;
V - GONZALO VECINA NETO;
VI - LUCIANO G. COUTINHO;
VII - NEUZA MARIA FRAZATTI GALLINA;
VIII - OSVALDO AUGUSTO BRAZIL ESTEVES SANT'ANNA;
IX - PEDRO LINS PALMEIRA FILHO;
X - STEPHEN S. WHITEHEAD;
XI - WILMAR DIAS DA SILVA.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 2013
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 2013.
Decreto nº 58.968, de 15 de março de 2013
Decreto
15 de março de 2013
Outorga a Medalha "Instituto Butantan" às personalidades que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
16 de março de 2013
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 16/03/2013
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2013-03-15;58968
Condecoração, Instituto de pesquisa, Ciência e tecnologia
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Giovanni Guido Cerri — Secretário da Saúde
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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