Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 58.968, DE 15 DE MARÇO DE 2013

Outorga a Medalha "Instituto Butantan" às personalidades que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo presente as indicações efetuadas pelo Conselho Diretor do Instituto Butantan e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, Decreta:

Artigo 1º - A Medalha "Instituto Butantan", instituída pelo Decreto nº 16.650, de 12 de fevereiro de 1981, fica outorgada às seguintes personalidades que se destacaram na contribuição de relevantes serviços para o engrandecimento do Instituto Butantan ou para o progresso das Ciências Biomédicas:

I - BRIAN R. MURPHY;

II - COSUE MIYAKI;

III - DONALD PINKSTON FRANCIS;

IV - GIOVANNI GUIDO CERRI;

V - GONZALO VECINA NETO;

VI - LUCIANO G. COUTINHO;

VII - NEUZA MARIA FRAZATTI GALLINA;

VIII - OSVALDO AUGUSTO BRAZIL ESTEVES SANT'ANNA;

IX - PEDRO LINS PALMEIRA FILHO;

X - STEPHEN S. WHITEHEAD;

XI - WILMAR DIAS DA SILVA.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 2013

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 2013.

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Decreto nº 58.968, de 15 de março de 2013

Decreto

15 de março de 2013

Outorga a Medalha "Instituto Butantan" às personalidades que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

16 de março de 2013

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 16/03/2013

—

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Condecoração, Instituto de pesquisa, Ciência e tecnologia

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Giovanni Guido Cerri — Secretário da Saúde
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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