Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 58.956, DE 11 DE MARÇO DE 2013

Institui, no Gabinete do Governador, o Conselho Paulista de Competitividade e dá providências correlatas [Revogado]

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de definir e aperfeiçoar políticas públicas, programas, projetos e ações de governo que tornem o Estado mais atraente à instalação de novos empreendimentos privados, bem como mais produtivos aqueles já existentes em seu território; e Considerando ser indispensável, para o incremento da competitividade da economia paulista, a interlocução e articulação dos órgãos e entidades governamentais com o setor privado, Decreta: [Revogado]

Artigo 1º - Fica instituído, no Gabinete do Governador, o Conselho Paulista de Competitividade, órgão colegiado de natureza consultiva, com a finalidade de assessorar a Administração Estadual na definição e no aperfeiçoamento de políticas públicas, programas, projetos e ações de governo que promovam o incremento da competitividade da economia paulista. [Revogado]

Artigo 2º - O Conselho Paulista de Competitividade tem, dentre outras pertinentes à sua finalidade, as seguintes atribuições: [Revogado]

I - apreciar as propostas apresentadas por suas Câmaras Temáticas; [Revogado]

II - aprovar o "Programa Compete São Paulo" e monitorar sua implantação; [Revogado]

III - deliberar sobre temas de interesse para a competitividade da economia paulista. [Revogado]

Artigo 3º - O Conselho Paulista de Competitividade é integrado pelos seguintes membros: [Revogado]

I - o Governador do Estado, na qualidade de Presidente; [Revogado]

II - o Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, na qualidade de Vice-Presidente; [Revogado]

III - o Secretário-Chefe da Casa Civil; [Revogado]

IV - o Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional; [Revogado]

V - o Secretário da Fazenda; [Revogado]

VI - o Secretário do Emprego e Relações do Trabalho; [Revogado]

VII - o Assessor Especial de Assuntos Estratégicos; [Revogado]

VIII - o Presidente da DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.; [Revogado]

IX - o Diretor Presidente da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO; [Revogado]

X - mediante convite, 40 (quarenta) representantes do setor privado. [Revogado]

§ 1º - Os membros do Conselho Paulista de Competitividade serão substituídos em seus impedimentos, na seguinte conformidade: [Revogado]

1. o Presidente pelo Vice-Presidente; [Revogado]

2. os Secretários de Estado a que se referem os incisos II a VI deste artigo pelos respectivos Secretários Adjuntos; [Revogado]

3. o Assessor Especial de Assuntos Estratégicos pelo servidor por ele indicado e designado pelo Governador do Estado; [Revogado]

4. o Presidente da DESENVOLVE SP e o Diretor Presidente da INVESTE SÃO PAULO pelos respectivos substitutos legais; [Revogado]

5. os representantes do setor privado pelos respectivos suplentes. [Revogado]

§ 2º - Os membros a que se refere o inciso X deste artigo e os suplentes por eles indicados serão designados pelo Governador do Estado, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução. [Revogado]

§ 3º - Na hipótese de vacância antes do término do mandato, far-se-á nova designação para o período restante. [Revogado]

§ 4º - Concluídos os mandatos, os membros de que trata o inciso X deste artigo e seus suplentes permanecerão no exercício de suas funções até a posse dos novos designados. [Revogado]

§ 5º - O membro a que se refere o inciso IX deste artigo participará das reuniões do Conselho Paulista de Competitividade sem direito a voto. [Revogado]

§ 6º - As funções de membro do Conselho Paulista de Competitividade não serão remuneradas, porém consideradas de serviço público relevante. [Revogado]

§ 7º - O Conselho Paulista de Competitividade poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto: [Revogado]

1. representantes de órgãos e entidades públicos e privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da reunião; [Revogado]

2. pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame. [Revogado]

Artigo 4º - O Conselho Paulista de Competitividade conta com: [Revogado]

I - Secretaria Executiva; [Revogado]

II - Câmaras Temáticas. [Revogado]

Parágrafo único - Os serviços de Secretaria Executiva do Conselho Paulista de Competitividade serão prestados pela Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO. [Revogado]

Artigo 5º - As Câmaras Temáticas serão aprovadas pelo Presidente do Conselho Paulista de Competitividade e instaladas por seu Vice-Presidente. [Revogado]

Parágrafo único - Os resultados dos estudos desenvolvidos e as propostas elaboradas pelas Câmaras Temáticas serão apresentados ao Conselho Paulista de Competitividade. [Revogado]

Artigo 6º - As Câmaras Temáticas têm, dentre outras pertinentes às suas finalidades, as seguintes atribuições: [Revogado]

I - identificar as demandas do setor privado relacionadas à competitividade; [Revogado]

II - mapear as políticas públicas, programas, projetos e ações de governo relacionadas à competitividade; [Revogado]

III - estruturar, no âmbito de suas atribuições, o "Programa Compete São Paulo", inclusive mediante adequação dos instrumentos previstos no inciso II deste artigo, quando for o caso; [Revogado]

IV - propor ao Conselho Paulista de Competitividade alterações no "Programa Compete São Paulo"; [Revogado]

V - examinar as matérias que lhe forem submetidas pelo Presidente do Conselho Paulista de Competitividade. [Revogado]

Artigo 7º - O Conselho Paulista de Competitividade reunirse-á, ordinariamente, uma vez por trimestre e extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente, para apreciar pauta previamente elaborada pela Secretaria Executiva, mediante sugestão dos demais membros. [Revogado]

Artigo 8º - Observado o disposto neste decreto, as normas de funcionamento do Conselho Paulista de Competitividade e de suas Câmaras Temáticas serão estabelecidas em regimento próprio, aprovado por seu Presidente. [Revogado]

Artigo 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. [Revogado]

Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2013

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Luiz Carlos Quadrelli

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Carlos Andreu Ortiz

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 2013.

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Decreto nº 58.956, de 11 de março de 2013

Decreto

11 de março de 2013

Institui, no Gabinete do Governador, o Conselho Paulista de Competitividade e dá providências correlatas

Revogada

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

12 de março de 2013

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/03/2013

Decreto nº 70.047, de 2025

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2013-03-11;58956

Estrutura organizacional, Políticas públicas, Desenvolvimento econômico, Administração pública, Competitividade

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Luiz Carlos Quadrelli — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
  • Julio Francisco Semeghini Neto — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
  • Andrea Sandro Calabi — Secretário da Fazenda
  • Carlos Andreu Ortiz — Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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