Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 58.933, DE 4 DE MARÇO DE 2013

Altera a denominação da Unidade de Reabilitação Lucy Montoro de Mogi Mirim - URLM-MM, criada pelo Decreto nº 57.622, de 12 de dezembro de 2011, para Serviço de Reabilitação Lucy Montoro de Mogi Mirim e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - A Unidade de Reabilitação Lucy Montoro de Mogi Mirim - URLM-MM, criada pelo Decreto nº 57.622, de 12 de dezembro de 2011, passa a denominar-se Serviço de Reabilitação Lucy Montoro de Mogi Mirim.

Artigo 2º - O Serviço de Reabilitação Lucy Montoro de Mogi Mirim deverá atuar no atendimento secundário, em nível ambulatorial, de pacientes com deficiências incapacitantes, encaminhados pelos hospitais de reabilitação, centros de medicina de reabilitação, serviços especializados e Departamento Regional de Saúde da região, nos moldes determinados no Decreto nº 58.050, de 15 de maio de 2012.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 2013

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 2013.

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Decreto nº 58.933, de 4 de março de 2013

Decreto

4 de março de 2013

Altera a denominação da Unidade de Reabilitação Lucy Montoro de Mogi Mirim - URLM-MM, criada pelo Decreto nº 57.622, de 12 de dezembro de 2011, para Serviço de Reabilitação Lucy Montoro de Mogi Mirim e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

5 de março de 2013

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/03/2013

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Saúde, Reabilitação, Serviço público, Estrutura organizacional, Pessoa com deficiência, Cuidados médicos

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Giovanni Guido Cerri — Secretário da Saúde
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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