Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 58.895, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013

Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR para a Secretaria de Gestão Pública, instituída pela Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010, para o exercício de 2012

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no § 1º do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010, Decreta:

Artigo 1º - O percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor, para fins de cálculo do valor da Bonificação por Resultados - BR para a Secretaria de Gestão Pública, instituída pela Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010, fica fixado em 20% (vinte por cento).

Parágrafo único - O período de avaliação a que se refere o § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010, será definido por ato do Secretário de Gestão Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2013

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

David Zaia

Secretário de Gestão Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 2013.

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Decreto nº 58.895, de 20 de fevereiro de 2013

Decreto

20 de fevereiro de 2013

Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR para a Secretaria de Gestão Pública, instituída pela Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010, para o exercício de 2012

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

21 de fevereiro de 2013

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 21/02/2013

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Servidor público, Gestão pública, Administração pública

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • David Zaia — Secretário de Gestão Pública
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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