Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 58.837, DE 9 DE JANEIRO DE 2013
Autoriza a Fazenda do Estado a receber mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Universidade de Taubaté, parte do imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Universidade de Taubaté, parte de um imóvel localizado na Avenida Granadeiro Guimarães, nº 270, Centro, Município de Taubaté, onde se encontra instalado o Hospital Universitário de Taubaté, com 13.959,86m 2 (treze mil, novecentos e cinquenta e nove metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados) de área construída e respectivo terreno com área total de 20.763,00m 2 (vinte mil, setecentos e sessenta e três metros quadrados), identificada nos autos do processo SS-3.635/12 (CC-700/13).
Parágrafo único - A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Saúde visando a execução do convênio de cooperação firmado com a referida universidade, cujo objeto é a gestão das atividades e serviços de saúde prestados no Hospital Universitário de Taubaté.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2013
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de janeiro de 2013.
Decreto nº 58.837, de 9 de janeiro de 2013
Decreto
9 de janeiro de 2013
Autoriza a Fazenda do Estado a receber mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Universidade de Taubaté, parte do imóvel que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
10 de janeiro de 2013
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/01/2013
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2013-01-09;58837
Permissão de uso, Bens públicos, Ensino superior, Saúde
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Julio Francisco Semeghini Neto — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
- Giovanni Guido Cerri — Secretário da Saúde
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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