Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 58.789, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
Declara de utilidade pública para o fim de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, área onde se encontra instalada estação elevatória de esgoto, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S., situado no Bairro Rio Bonito, Subdistrito de Capela do Socorro, zona rural do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para o fim de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área onde se encontra instalada estação elevatória de esgoto, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S., no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro Rio Bonito, Subdistrito de Capela do Socorro, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código 006/CFD/2011 e memorial descritivo, constante do Processo ARSESP-24/2012-SSRH, referente ao cadastro SABESP n° 1765/150, medindo 184,16m 2 (cento e oitenta e quatro metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Waldemar Beselga: propriedade nº 1765/150 - área: (1-2-3-4-1) - parte de um terreno situado no Bairro do Rio Bonito, no lugar denominado Granjeiros, à margem da Represa Rio Grande, 32º Subdistrito - Capela do Socorro, que constitui um cabo de península, em zona rural, no Município e Comarca de São Paulo-SP, pertencente à matrícula 109.642 do 11º CRI da Capital-SP, representado no desenho SABESP 006/CFD/2011, que assim se descreve: inicia no ponto aqui designado "1", situado no final da Praça de Retorno 1, divisa com o Espaço Livre do Loteamento Jardim Toca; daí segue confrontando com área remanescente com azimute 67º19'12" por 18,52m até o ponto aqui designado "2"; segue à direita com azimute 157º19'12" por 10,00m até o ponto aqui designado "3"; segue à direita com azimute 247º19'12" por 18,31m até o ponto aqui designado "4", confrontando desde o ponto 1 até aqui com área remanescente; segue à direita confrontando com a Praça de Retorno 1 do Loteamento Jardim Toca com azimute 336º08'33" por 10,00m até o ponto inicial 1, fechando o perímetro e encerrando uma área de 184,16m 2 (cento e oitenta e quatro metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados).
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presen-te decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2012
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 2012.
Decreto nº 58.789, de 21 de dezembro de 2012
Decreto
21 de dezembro de 2012
Declara de utilidade pública para o fim de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP , área onde se encontra instalada estação elevatória de esgoto, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S., situado no Bairro Rio Bonito, Subdistrito de Capela do Socorro, zona rural do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
22 de dezembro de 2012
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 22/12/2012
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2012-12-21;58789
Desapropriação, Utilidade pública, Saneamento básico, Esgotamento sanitário, Imóvel
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Edson de Oliveira Giriboni — Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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