Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 58.769, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

Altera o Decreto 55.307, de 30-12-2009, que fixa prazo especial para recolhimento do ICMS devido, na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subsequentes com as mercadorias que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 59 da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, Decreta:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 2º do Decreto 55.307, de 30 de dezembro de 2009: "

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2012

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Luiz Carlos Quadrelli

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Secretário-adjunto, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 2012.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 58.769, de 20 de dezembro de 2012

Decreto

20 de dezembro de 2012

Altera o Decreto 55.307, de 30-12-2009, que fixa prazo especial para recolhimento do ICMS devido, na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subsequentes com as mercadorias que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

21 de dezembro de 2012

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 21/12/2012

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2012-12-20;58769

Impostos, Tributação, Substituição tributária, Prazo, Mercadoria

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Andrea Sandro Calabi — Secretário da Fazenda
  • Julio Francisco Semeghini Neto — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
  • Luiz Carlos Quadrelli — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

0xb226cc6433292be8548931e50ea2bfa18696ba82f2e36a6fdf4ccf266a754932

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes