Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 58.769, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
Altera o Decreto 55.307, de 30-12-2009, que fixa prazo especial para recolhimento do ICMS devido, na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subsequentes com as mercadorias que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 59 da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, Decreta:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 2º do Decreto 55.307, de 30 de dezembro de 2009: "
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2012
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Luiz Carlos Quadrelli
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Secretário-adjunto, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 2012.
Decreto nº 58.769, de 20 de dezembro de 2012
Decreto
20 de dezembro de 2012
Altera o Decreto 55.307, de 30-12-2009, que fixa prazo especial para recolhimento do ICMS devido, na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subsequentes com as mercadorias que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
21 de dezembro de 2012
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 21/12/2012
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2012-12-20;58769
Impostos, Tributação, Substituição tributária, Prazo, Mercadoria
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Andrea Sandro Calabi — Secretário da Fazenda
- Julio Francisco Semeghini Neto — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
- Luiz Carlos Quadrelli — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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