Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 58.754, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
Declara de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, faixa de terra onde se encontra implantada rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S., situada no Bairro Penha, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra onde se encontra implantada rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S., no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro Penha, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código MLED-0133/11 e memorial descritivo, constante do Processo ARSESP-418/2011-SSRH, referente ao cadastro SABESP n° 0180/027, medindo 107,82m 2 (cento e sete metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Eugênio Augusto e outros: propriedade nº 0180/027 - área: (2-3-11-10-9-8-7-2) - uma faixa, parte de um imóvel situado na Penha à Rua 26 de Abril, 22 - fundos, casas 3 e 4, parte do lote 12 da quadra 2, da Seção C, da Vila Esperança, pertencente à transcrição nº 129.142 do 12º CRI da Capital-SP, representada no desenho SABESP MLED-0133/11; tendo início no ponto aqui designado 2, localizado em um córrego na divisa com Eugênio Augusto, segue por esta divisa por 1,58m até o ponto aqui designado 3; deflete à esquerda com ângulo interno de 87º52'24" por 38,98m até o ponto aqui designado 11; deflete à direita com ângulo interno 276º02'43" por 24,68m até o ponto aqui designado 10, sendo que desde o ponto 3 confronta com área da mesma propriedade; deflete à esquerda com ângulo interno de 93º54'44", confrontando com Fernando Delamata, por 2,02m até o ponto aqui designado 9; deflete à esquerda com ângulo interno de 86º05'16" por 25,01m até o ponto aqui designado 8; deflete à direita com ângulo interno 263º57'17" por 32,05m até o ponto aqui designado 7, sendo que desde o ponto 9 confronta com área da mesma propriedade; daí formando um ângulo interno de 01º15'40" deflete à esquerda na extensão de 73,00m, constituindo um segmento do seu lado direito, até o ponto aqui designado 2, encerrando uma área de 107,82m 2 (cento e sete metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados).
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2012
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 2012.
Decreto nº 58.754, de 20 de dezembro de 2012
Decreto
20 de dezembro de 2012
Declara de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, faixa de terra onde se encontra implantada rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S., situada no Bairro Penha, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
21 de dezembro de 2012
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 21/12/2012
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2012-12-20;58754
Utilidade pública, Servidão administrativa, Saneamento básico, Esgotamento sanitário, Município
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Edson de Oliveira Giriboni — Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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