Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 58.736, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012

Declara de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, faixa de terra onde se encontra implantada rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S., situado no Bairro da Penha, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra onde se encontra implantada rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S., no município, ou a outro serviço público, situado no Bairro da Penha, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código MLED-0133/11 e memorial descritivo, constante do Processo ARSESP-419/2011-SSRH, referente ao cadastro SABESP n° 0180/303, medindo 131,11m 2 (cento e trinta e um metros quadrados e onze decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer ao Espólio de Joaquim Rodrigues de Oliveira e Genoveva Maria de Oliveira: propriedade nº 0180/303 - área: (3-A-B-C-8D-E-3) - uma faixa, em uma casa residencial e um barracão situados na Rua Felipe Galvão, nº 149, Vila Granada, formado por parte dos lotes 16, 17, 18 e 19 da quadra 02, secção C, na Vila Esperança e pelos lotes 171, 172, 173, 174 e 175 da quadra G, na Vila Granada, pertencente à Matrícula nº 155.810 do 12º CRI da Capital-SP, representada no desenho Sabesp MLED-0133/11; que assim se descreve e confronta: tem início no ponto titulado 3, localizado no alinhamento da Rua Felipe Galvão, daí segue pelo citado alinhamento no azimute 211º05'03" por 2,24m até o ponto aqui designado A; deflete à direita com azimute 327º56'37" por 31,94m até o ponto aqui designado B; deflete à esquerda com azimute 320º31'11" por 30,56m até o ponto aqui designado C, sendo que desde o ponto A confronta com área da mesma propriedade; deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o imóvel nº 373/375 da Rua Nilza, contribuinte nº 059.075.0016, com azimute 330º29'51" e distância de 3,65m até o ponto titulado 8; daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o imóvel de nº 118 da Rua Nilza, objeto da Matrícula nº 43.208 do 12º CRI, contribuinte nº 059.077.0011, com azimute 10º30'17" e distância de 1,79m até o ponto aqui designado D; deflete à direita com azimute 140º31'11" por 35,44m ate o ponto aqui designado E; deflete à direita com azimute 147º56'37" por 31,06m até o ponto titulado 3, sendo que desde o ponto D confronta com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 131,11m 2 (cento e trinta e um metros quadrados e onze decímetros quadrados).

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2012

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Edson de Oliveira Giriboni

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 2012.

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Decreto nº 58.736, de 18 de dezembro de 2012

Decreto

18 de dezembro de 2012

Declara de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, faixa de terra onde se encontra implantada rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S., situado no Bairro da Penha, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

19 de dezembro de 2012

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/12/2012

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2012-12-18;58736

Utilidade pública, Servidão administrativa, Saneamento básico, Esgotamento sanitário

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Edson de Oliveira Giriboni — Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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