Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 58.712, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a outorga da "Medalha Ruth Cardoso"
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, a vista da proposta formulada pelo Conselho Estadual da Condição Feminina, e diante da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, Decreta:
Artigo 1º - Fica outorgada a "Medalha Ruth Cardoso", instituída pelo Decreto nº 53.721, de 24 de novembro de 2008, às seguintes personalidades que se destacaram na luta pelos direitos da mulher, tornando-se merecedoras de especial destaque:
I - GISLAINE DORAIDE RIBEIRO PATO;
II - MARIA ELIZABETH FALCÃO SILVA;
III - MARIA SHIRABAYASHI DE CASTRO PORTO;
IV - THAIS CASSOLI REATO CÉZAR.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2012
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 2012.
Decreto nº 58.712, de 14 de dezembro de 2012
Decreto
14 de dezembro de 2012
Dispõe sobre a outorga da "Medalha Ruth Cardoso"
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
15 de dezembro de 2012
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/12/2012
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Condecoração
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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