Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 58.712, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012

Dispõe sobre a outorga da "Medalha Ruth Cardoso"

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, a vista da proposta formulada pelo Conselho Estadual da Condição Feminina, e diante da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, Decreta:

Artigo 1º - Fica outorgada a "Medalha Ruth Cardoso", instituída pelo Decreto nº 53.721, de 24 de novembro de 2008, às seguintes personalidades que se destacaram na luta pelos direitos da mulher, tornando-se merecedoras de especial destaque:

I - GISLAINE DORAIDE RIBEIRO PATO;

II - MARIA ELIZABETH FALCÃO SILVA;

III - MARIA SHIRABAYASHI DE CASTRO PORTO;

IV - THAIS CASSOLI REATO CÉZAR.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2012

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 2012.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 58.712, de 14 de dezembro de 2012

Decreto

14 de dezembro de 2012

Dispõe sobre a outorga da "Medalha Ruth Cardoso"

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

15 de dezembro de 2012

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/12/2012

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2012-12-14;58712

Condecoração

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x1aa276a324a33d074654f24c830ad439706294b458cbe5f2370adf8e78f7964e

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes