Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 58.636, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 49.102, de 4 de novembro de 2004, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Bernardo do Campo, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 49.102, de 4 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao abrigo do Museu de Arte de São Bernardo do Campo.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 2012

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 2012.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 58.636, de 30 de novembro de 2012

Decreto

30 de novembro de 2012

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 49.102, de 4 de novembro de 2004, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Bernardo do Campo, do imóvel que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

1 de dezembro de 2012

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/12/2012

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2012-11-30;58636

Bens públicos, Museu

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Julio Francisco Semeghini Neto — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x653916fd6608ca0b8dd3944bb025eeb01ef7888ab7b416d0fbb74c6b1dbeb078

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes