Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 58.636, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 49.102, de 4 de novembro de 2004, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Bernardo do Campo, do imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 49.102, de 4 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao abrigo do Museu de Arte de São Bernardo do Campo.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 2012
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 2012.
Decreto nº 58.636, de 30 de novembro de 2012
Decreto
30 de novembro de 2012
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 49.102, de 4 de novembro de 2004, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Bernardo do Campo, do imóvel que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
1 de dezembro de 2012
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/12/2012
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2012-11-30;58636
Bens públicos, Museu
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Julio Francisco Semeghini Neto — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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