Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 58.627, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo, no km 521+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 8 de agosto de 2008, Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD520270-519.521-616-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-12.302/2011-SLT, necessários às obras de implantação de dispositivo, no km 521+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, com área total de 66.278,93m 2 (sessenta e seis mil, duzentos e setenta e oito metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD520270-519.521-616-D03/001, situa-se no km 520+800m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Agro Pecuária H.S. Ltda., com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7523422,365694 e E=491873,129366, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301°55'35", distância de 303,03m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 31°55'35", distância de 107,67m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 121°50'38", distância de 303,03m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 211°55'35", distância de 108,11m, perfazendo uma área de 32.694,65m 2 (trinta e dois mil, seiscentos e noventa e quatro metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD520270-519.521-616-D03/001, situa-se no km 520+800m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Agropecuária e Comercial Conquista Ltda., com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7523576,36039 e E=491969,081044, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301°42'47", distância de 0,73m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302°43'14", distância de 21,12m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301°28'56", distância de 17,18m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 301°32'19", distância de 18,71m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 302°14'01", distância de 23,10m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 301°59'33", distância de 15,46m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 301°59'45", distância de 23,4m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 301°40'20", distância de 17,37m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 302°27'45", distância de 12,50m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 301°55'05", distância de 32,51m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 301°59'46", distância de 19,44m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 302°35'10", distância de 17,73m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 301°38'28", distância de 22,71m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 301°16'34", distância de 17,03m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 302°46'03", distância de 21,78m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 302°24'35", distância de 18,30m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 301°43'58", distância de 3,96m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 31°55'35", distância de 110,46m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 121°55'35", distância de 303,03m; segmento 20-1 - em linha reta com azimute 211°55'35", distância de 111,07m, perfazendo uma área de 33.584,28m 2 (trinta e três mil, quinhentos e oitenta e quatro metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2012

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de novembro de 2012.

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Decreto nº 58.627, de 29 de novembro de 2012

Decreto

29 de novembro de 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo, no km 521+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, no trecho que especifica e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

30 de novembro de 2012

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/11/2012

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2012-11-29;58627

Desapropriação por utilidade pública, Rodovia, Obras públicas, Concessão de serviços públicos

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Logística e Transportes
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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