Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 58.619, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012

Autoriza o Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos a celebrar, para os fins que especifica, termos de aditamento a convênios fundados no Decreto nº 52.697, de 7 de fevereiro de 2008

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica o Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos autorizado a representar o Estado na celebração de termos de aditamento a convênios fundados no Decreto nº 52.697, de 7 de fevereiro de 2008, inclusive com a redação conferida pelo Decreto nº 57.962, de 10 de abril de 2012, visando, exclusivamente, a:

I - contemplar a hipótese de aporte, parcial ou integral, de recursos financeiros por parte do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE com base em dotações orçamentárias próprias;

II - promover as adptações no respectivo instrumento em decorrência da providência a que alude o inciso I deste artigo.

Parágrafo único - A Consultoria Jurídica que serve à Pasta mencionada no "caput" deverá ser ouvida antes da celebração de cada termo de aditamento.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2012

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Edson de Oliveira Giriboni

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 2012.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 58.619, de 28 de novembro de 2012

Decreto

28 de novembro de 2012

Autoriza o Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos a celebrar, para os fins que especifica, termos de aditamento a convênios fundados no Decreto nº 52.697, de 7 de fevereiro de 2008

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

29 de novembro de 2012

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/11/2012

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2012-11-28;58619

Saneamento básico, Recursos hídricos, Convênio, Competência administrativa

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Edson de Oliveira Giriboni — Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x6bf36d1aae2bb55a770b817c5f53c8c8f1404373d2b7265e9d7b56d4a63e630a

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes