Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 58.599, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012
Organiza a Circunscrição Regional de Trânsito de Indaiatuba e dá providências correlatas [Revogado]
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando a mudança em curso no DETRAN-SP, que objetiva aprimorar a qualidade dos serviços públicos prestados, elevando os níveis de eficiência, rapidez e melhoria do atendimento ao cidadão e as condições de trabalho; e Considerando a necessidade de padronizar os fluxos e rotinas de trabalho nas Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRANs, Decreta: [Revogado]
Seção I
Artigo 1º - A Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN de Indaiatuba, diretamente subordinada ao Coordenador do DETRAN-SP, fica organizada nos termos deste decreto. [Revogado]
Seção II
Artigo 2º - A CIRETRAN de Indaiatuba conta com: [Revogado]
I - Núcleo Operacional, com Equipe de Apoio; [Revogado]
II - Célula de Apoio Administrativo. [Revogado]
Parágrafo único - A Célula de Apoio Administrativo de que trata o inciso II deste artigo não se caracteriza como unidade administrativa. [Revogado]
Artigo 3° - A CIRETRAN de Indaiatuba conta com Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI em quantidade necessária para julgar os recursos interpostos. [Revogado]
Artigo 4º - As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos: [Revogado]
I - de Divisão Técnica, a CIRETRAN de Indaiatuba; [Revogado]
II - de Serviço Técnico, o Núcleo Operacional; [Revogado]
III - de Seção, a Equipe de Apoio. [Revogado]
Seção III
Artigo 5º - À CIRETRAN de Indaiatuba cabe: [Revogado]
I - cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito; [Revogado]
II - executar e fiscalizar os serviços relativos à habilitação de condutores, ao registro e licenciamento de veículos automotores e aos decorrentes da fiscalização de trânsito; [Revogado]
III - participar de programas e ações relacionadas à educação para o trânsito na sua circunscrição; [Revogado]
IV - fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços terceirizados, acordos, contratos e convênios firmados pelo DETRANSP, na área de sua competência; [Revogado]
V - processar os autos de infração lavrados na sua circunscrição e impor as penalidades correspondentes; [Revogado]
VI - instruir e encaminhar processos de credenciamento e descredenciamento; [Revogado]
VII - fiscalizar as atividades dos credenciados de sua circunscrição; [Revogado]
VIII - acompanhar a execução de atividades e proceder à orientação técnica das Seções de Trânsito de sua circunscrição, em conformidade com os atos e normas emanados do Coordenador e das diretorias centrais do DETRAN-SP; [Revogado]
IX - guardar documentos, materiais de segurança e equipamentos sob sua responsabilidade; [Revogado]
X - elaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas; [Revogado]
XI - produzir estatísticas de trânsito; [Revogado]
XII - realizar os atos de expediente, protocolo, secretaria e arquivo; [Revogado]
XIII - exercer outras atividades concernentes à sua área de atuação, determinadas pelo Coordenador do DETRAN-SP ou com sua anuência. [Revogado]
Artigo 6º - O Núcleo Operacional tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições: [Revogado]
I - efetuar o cadastramento e os demais procedimentos para expedição: da Permissão para Dirigir; da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); da Permissão Internacional para Dirigir (PID); [Revogado]
II - expedir Certidão de Prontuário; [Revogado]
III - organizar a realização dos exames adiante indicados referentes à obtenção da Permissão para Dirigir, renovação, adição ou alteração de categoria de CNH: [Revogado]
teórico e prático; [Revogado]
de aptidão física e psicológica; [Revogado]
IV - providenciar a instituição de bancas especiais de exame de prova prática para portadores de necessidades especiais, com a participação de médicos para esse fim credenciados; [Revogado]
V - preparar e analisar: [Revogado]
os processos administrativos referentes à suspensão e/ ou à cassação do direito de dirigir; [Revogado]
os procedimentos administrativos para apurar irregularidades nos processos de habilitação; [Revogado]
VI - estabelecer os procedimentos necessários à reabilitação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); [Revogado]
VII - expedir documentos de veículos; [Revogado]
VIII - promover a expedição do laudo técnico referente à vistoria realizada; [Revogado]
IX - realizar os serviços de baixa de veículo, registro e alteração da numeração do motor, remarcação de chassi e outros da mesma natureza; [Revogado]
X - produzir relatório mensal de emplacamento, providenciando seu encaminhamento à Diretoria de Veículos do DETRAN-SP; [Revogado]
XI - registrar a comunicação de venda e a alteração de endereço; [Revogado]
XII - analisar os pedidos de modificação de características do veículo; [Revogado]
XIII - controlar as restrições administrativas e judiciais; [Revogado]
XIV - processar a regularização de motores; [Revogado]
XV - emitir e promover a entrega de certidões; [Revogado]
XVI - efetuar restrição, bloqueio ou desbloqueio judicial em prontuário de veículos automotores; [Revogado]
XVII - receber, registrar e manter em arquivo os processos relativos a veículos; [Revogado]
XVIII - zelar pela conservação dos processos e controlar a qualidade da documentação recebida e expedida para o usuário; [Revogado]
XIX - proceder ao registro, controle e liberação de veículos apreendidos, unilateralmente ou em convênio com demais órgãos de trânsito; [Revogado]
XX - encaminhar os veículos com indícios de adulteração para exame pericial; [Revogado]
XXI - providenciar a instauração de procedimento para apurar a ocorrência de duplicidade de placa ou chassi; [Revogado]
XXII - executar as atividades inerentes ao processamento dos autos de infração; [Revogado]
XXIII - analisar os pedidos de defesa da infração; [Revogado]
XXIV - por meio da sua Equipe de Apoio: fiscalizar: as atividades dos credenciados de sua circunscrição; os processos de habilitação; gerenciar e fiscalizar as provas teóricas; realizar vistoria de veículos; supervisionar: serviços de lacração e relacração; 2. os pátios de veículos recolhidos e apreendidos de sua circunscrição; e) preparar os veículos aptos a ir à venda em hasta pública. [Revogado]
Artigo 7º - A Célula de Apoio Administrativo tem, em sua área de atuação, as seguintes atribuições: [Revogado]
I - receber, registrar, distribuir, controlar e expedir papéis e processos; [Revogado]
II - preparar o expediente da CIRETRAN; [Revogado]
III - prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo; [Revogado]
IV - proceder ao registro do material permanente e manter informado o Diretor da CIRETRAN da sua movimentação; [Revogado]
V - desenvolver outras atividades características de apoio administrativo. [Revogado]
Seção IV
Artigo 8º - O Diretor da CIRETRAN de Indaiatuba, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências: [Revogado]
I - programar as ações, as metas e os programas de trabalho; [Revogado]
II - aplicar as normas e os procedimentos definidos; [Revogado]
III - dirigir, coordenar, acompanhar e supervisionar o exercício das atividades; [Revogado]
IV - propor ao Coordenador do DETRAN-SP acordos de parceria ou a contratação de serviços para atender às necessidades da CIRETRAN; [Revogado]
V - gerenciar contratos e convênios de bens, materiais e serviços; [Revogado]
VI - decidir sobre os pedidos de certidões e vista de processos; [Revogado]
VII - responder a ofícios oriundos do Poder Judiciário e da administração pública em geral; [Revogado]
VIII - instituir bancas especiais de exame de prova prática para portadores de necessidades especiais, com a participação de médicos para esse fim credenciados; [Revogado]
IX - presidir os processos administrativos referentes à suspensão e/ou à cassação do direito de dirigir; [Revogado]
X - determinar a realização: [Revogado]
de cursos de reciclagem de condutores; [Revogado]
dos exames teórico e prático referentes aos casos previstos no artigo 160 do Código de Trânsito Brasileiro; [Revogado]
XI - instaurar juntas médicas e psicológicas para reavaliação dos exames contestados pelos cidadãos; [Revogado]
XII - instaurar e presidir os procedimentos administrativos para apurar irregularidades nos processos de habilitação; [Revogado]
XIII - autorizar a modificação de características do veículo; [Revogado]
XIV - julgar os pedidos de defesa da infração; [Revogado]
XV - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 34, 35, inciso I, e 39 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008. [Revogado]
Artigo 9º - O Diretor do Núcleo Operacional, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências: [Revogado]
I - programar, supervisionar, controlar, orientar e responder pela execução das atividades afetas ao Núcleo; [Revogado]
II - apreciar as propostas de alterações nos procedimentos estabelecidos para os serviços e submetê-las ao Diretor da CIRETRAN; [Revogado]
III - zelar pela manutenção em bom estado de conservação dos prédios, equipamentos, instalações e patrimônio sob sua responsabilidade, providenciando correções ou reparos, quando necessário. [Revogado]
Artigo 10 - O Chefe da Equipe de Apoio, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências: [Revogado]
I - manter o alto nível de eficiência, identificando e propondo medidas para redução dos custos operacionais das atividades sob sua responsabilidade; [Revogado]
II - programar, supervisionar, controlar e orientar a execução das atividades afetas à Equipe; [Revogado]
III - exercer, no que couber, o previsto no artigo 73, incisos I e III, do Decreto nº 49.568, de 26 de abril de 2005. [Revogado]
Artigo 11 - São competências comuns ao Diretor da CIRETRAN de Indaiatuba e ao Diretor do Núcleo Operacional, em suas respectivas áreas de atuação: [Revogado]
I - emitir pareceres em processos cujos assuntos se relacionem com as atribuições da unidade; [Revogado]
II - orientar a execução das atividades com os padrões de produtividade e custos estabelecidos; [Revogado]
III - exercer, no que couber, o previsto nos artigos 72 e 73, incisos I e III, do Decreto nº 49.568, de 26 de abril de 2005. [Revogado]
Artigo 12 - É competência comum ao Diretor do Núcleo Operacional e ao Chefe da Equipe de Apoio, em suas respectivas áreas de atuação, zelar pelo cumprimento das normas e dos procedimentos estabelecidos. [Revogado]
Artigo 13 - São competências comuns ao Diretor da CIRETRAN de Indaiatuba, ao Diretor do Núcleo Operacional e ao Chefe da Equipe de Apoio, em suas respectivas áreas de atuação: [Revogado]
I - primar pela qualidade dos serviços prestados ao cidadão; [Revogado]
II - zelar pela disciplina nos locais de trabalho; [Revogado]
III - comunicar ao superior imediato quaisquer deficiências ou ocorrências relativas aos serviços sob sua responsabilidade, bem como propor alternativas para solucioná-las; [Revogado]
IV - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008. [Revogado]
Seção V
Artigo 14 - Para fins de concessão do "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas, na Coordenadoria do DETRAN-SP, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, destinadas à CIRETRAN de Indaiatuba, as seguintes funções de serviço público: [Revogado]
I - 1 (uma) de Diretor Técnico II; [Revogado]
II - 1 (uma) de Diretor Técnico I, para o Núcleo Operacional. [Revogado]
Artigo 15 - Será exigido dos servidores designados para as funções de serviço público classificadas nos termos do artigo 14 deste decreto, o preenchimento dos requisitos mínimos de escolaridade e experiência profissional fixados no Anexo IV a que se refere o artigo 5º da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008. [Revogado]
Seção VI
Artigo 16 - As atribuições e competências previstas neste decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional. [Revogado]
Artigo 17 - Ficam extintos, no Quadro da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, 6 (seis) cargos vagos de Chefe I. [Revogado]
Parágrafo único - A Diretoria de Recursos Humanos, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, providenciará a edição, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante de cada um e motivo da vacância. [Revogado]
Artigo 18 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. [Revogado]
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2012
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 2012.
- Revogação Decreto nº 69.053, de 2024
Decreto nº 58.599, de 27 de novembro de 2012
Decreto
27 de novembro de 2012
Organiza a Circunscrição Regional de Trânsito de Indaiatuba e dá providências correlatas
Revogada
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
28 de novembro de 2012
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/11/2012
Decreto nº 69.053, de 2024
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2012-11-27;58599
Estrutura organizacional, Trânsito, Serviço público, Veículo automotor, Competência administrativa, Cargo público, Servidor público, Recursos humanos, Administração pública
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Julio Francisco Semeghini Neto — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
0xe66a06bbcc462729c2ec614fd8a646fd7f2d8ad02940266588dab55c68872aba