Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 58.579, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóveis necessários às obras de melhoria do dispositivo, no Km 410+900m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Palmital, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 8 de agosto de 2008, Decreta:

Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD410270-410.411-616-D06/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-10.993/2011-SLT, necessários às obras de melhoria do dispositivo, no Km 410+900m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Palmital, com área total de 2.460,59m 2 (dois mil, quatrocentos e sessenta metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD410270-410.411-616-D06/001, situa-se no km 410+900m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Palmital, que consta pertencer a Willian Haddad e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.480.334,66, E=590.277,09 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 232°24'9", distância de 31,63m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 256°0'39", distância de 32,58m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 29°13'57", distância de 27,73m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 52°19'27", distância de 14,55m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 78°16'24", distância de 3,55m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 103°11'53", distância de 23,58m; segmento 7-1 em linha reta com azimute 103°37'40", distância de 5,33m, perfazendo uma área de 904,73m 2 (novecentos e quatro metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD410270-410.411-616-D06/001, situa-se no km410+900m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Palmital, que consta pertencer a Willian Haddad e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.480.394,79 e E=590.185,00, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 317°23'26", distância de 25,66m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 328°30'11", distância de 20,45m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 24°10'15", distância de 59,73m; segmento 4-5 em linha reta

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Decreto nº 58.579, de 21 de novembro de 2012

Decreto

21 de novembro de 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóveis necessários às obras de melhoria do dispositivo, no Km 410+900m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Palmital, no trecho que especifica e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

22 de novembro de 2012

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 22/11/2012

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2012-11-21;58579

Desapropriação por utilidade pública, Rodovia, Imóvel

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo

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