Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 58.561, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012

Dispõe sobre a outorga da Medalha "Luiz Gonzaga"

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, a vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, e diante das indicações feitas pelo Conselho Estadual de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Nordestina, Decreta:

Artigo 1º - Fica outorgada a Medalha "Luiz Gonzaga", instituída pelo Decreto nº 58.259, de 1 de agosto de 2012, às seguintes personalidades que se destacaram na luta pelos direitos do nordestino:

I - FRANCIS BEZERRA;

II - JOSÉ HERBERT DA PAIXÃO SEABRA;

III - MISAEL ANTONIO DE SOUZA;

IV - PASCHOAL THOMEU (IN MEMORIAM);

V - MAURO GUILHERME JARDIM ARCE;

VI - FAMÍLIA LUIZ GONZAGA.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2012

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 2012.

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Decreto nº 58.561, de 19 de novembro de 2012

Decreto

19 de novembro de 2012

Dispõe sobre a outorga da Medalha "Luiz Gonzaga"

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

20 de novembro de 2012

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 20/11/2012

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Direitos humanos, Cidadania, Cultura

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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