Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 58.560, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012
Autoriza a permissão de uso a título precário, oneroso e por prazo indeterminado, em favor da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A., de parte de áreas que especifica, destinadas à instalação de postos de atendimento ao cidadão
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, oneroso e por prazo indeterminado, em favor da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A., das seguintes áreas:
I - 30,47m 2 (trinta metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), parte de área maior sob utilização do DETRAN no Interlagos Shopping Center Comercial Ltda., com limites e confrontações conforme identificado nos autos do processo DETRAN-576.880-2/12 (CC-127.504/12);
II - 12,00m 2 (doze metros quadrados), parte de área maior sob utilização do DETRAN no Auto Shopping São Paulo Leste Aricanduva, com limites e confrontações conforme identificado nos autos do processo DETRAN -74.774-0/12 (CC-127.505/12).
Parágrafo único - As áreas de que tratam o incisos I e II do artigo 1º deste decreto, destinar-se-ão à instalação de postos de atendimento da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A., que contribuirão para oferecer ao cidadão um atendimento mais amplo e eficiente.
Artigo 2º - Do termo de permissão de uso a ser lavrado deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem o efetivo atendimento ao cidadão, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2012
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 2012.
Decreto nº 58.560, de 19 de novembro de 2012
Decreto
19 de novembro de 2012
Autoriza a permissão de uso a título precário, oneroso e por prazo indeterminado, em favor da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A., de parte de áreas que especifica, destinadas à instalação de postos de atendimento ao cidadão
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
20 de novembro de 2012
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 20/11/2012
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2012-11-19;58560
Permissão de uso, Bens públicos, Seguro, Serviço público
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Julio Francisco Semeghini Neto — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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