Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 58.517, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2012
Vincula o Fundo Estadual do Idoso à unidade de despesa da Secretaria de Desenvolvimento Social que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - O Fundo Estadual do Idoso, instituído pela Lei nº 14.874, de 1º de outubro de 2012, fica vinculado à Administração da Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios, unidade de despesa da Secretaria de Desenvolvimento Social.
Artigo 2º - As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de novembro de 2012
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Rodrigo Garcia
Secretário da Secretaria de Desenvolvimento Social
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 1º de novembro de 2012.
Decreto nº 58.517, de 1º de novembro de 2012
Decreto
1 de novembro de 2012
Vincula o Fundo Estadual do Idoso à unidade de despesa da Secretaria de Desenvolvimento Social que especifica e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
2 de novembro de 2012
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 2/11/2012
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2012-11-01;58517
Fundo público, Idoso, Política social, Administração pública, Estrutura organizacional
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Rodrigo Garcia — Secretário da Secretaria de Desenvolvimento Social
- Julio Francisco Semeghini Neto — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
- Andrea Sandro Calabi — Secretário da Fazenda
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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