Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 58.517, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2012

Vincula o Fundo Estadual do Idoso à unidade de despesa da Secretaria de Desenvolvimento Social que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - O Fundo Estadual do Idoso, instituído pela Lei nº 14.874, de 1º de outubro de 2012, fica vinculado à Administração da Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios, unidade de despesa da Secretaria de Desenvolvimento Social.

Artigo 2º - As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de novembro de 2012

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Rodrigo Garcia

Secretário da Secretaria de Desenvolvimento Social

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 1º de novembro de 2012.

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Decreto nº 58.517, de 1º de novembro de 2012

Decreto

1 de novembro de 2012

Vincula o Fundo Estadual do Idoso à unidade de despesa da Secretaria de Desenvolvimento Social que especifica e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

2 de novembro de 2012

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 2/11/2012

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Fundo público, Idoso, Política social, Administração pública, Estrutura organizacional

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Rodrigo Garcia — Secretário da Secretaria de Desenvolvimento Social
  • Julio Francisco Semeghini Neto — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
  • Andrea Sandro Calabi — Secretário da Fazenda
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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