Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 58.449, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012

Altera o Decreto nº 56.770, de 14 de fevereiro de 2011, que institui o Projeto Financiamento do Custeio Agropecuário Atrelado a Contrato de Opção, a ser implementado com recursos provenientes do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar FEAP-BANAGRO

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 56.770, de 14 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Fica instituído o Projeto Financiamento do Custeio Agropecuário Atrelado a Contrato de Opção, a ser implementado com recursos provenientes do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar - FEAP-BANAGRO, observados os critérios e limites fixados por seu Conselho de Orientação e a correspondente disponibilidade orçamentária e financeira.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2012

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 2012.

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Decreto nº 58.449, de 10 de outubro de 2012

Decreto

10 de outubro de 2012

Altera o Decreto nº 56.770, de 14 de fevereiro de 2011, que institui o Projeto Financiamento do Custeio Agropecuário Atrelado a Contrato de Opção, a ser implementado com recursos provenientes do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar FEAP-BANAGRO

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

11 de outubro de 2012

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/10/2012

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Custeio, Agropecuária, Contrato, Agronegócio

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Mônika Carneiro Meira Bergamaschi — Secretária de Agricultura e Abastecimento
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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