Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 58.426, DE 3 DE OUTUBRO DE 2012

Autoriza o Secretário da Fazenda a indicar membros para os comitês gestores de planos de benefícios previdenciários complementares e dispõe sobre o fornecimento da base de dados de optantes pelo regime de previdência complementar, na forma que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais

Artigo 1º - Fica o Secretário da Fazenda autorizado a indicar os membros do Comitê Gestor, representantes do Poder Executivo, nos termos dos artigos 53 e 54 do Estatuto Social da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM, aprovado pelo Decreto nº 57.785, de 10 de fevereiro de 2012.

Artigo 2º - Os Órgãos da Administração Direta, suas Autarquias e Fundações, e as Universidades deverão fornecer mensalmente à SP-PREVCOM, por meio eletrônico, a base de dados dos servidores, membros e conselheiros optantes pelo Regime de Previdência Complementar, que serão encaminhados na seguinte conformidade:

I - pela Secretaria da Fazenda, referente às Secretarias de Estado e à Procuradoria Geral do Estado;

II - pelos Poderes Judiciário e Legislativo, e pelo Ministério Público, Defensoria Pública, Fundações, Autarquias e Universidades, referente aos seus respectivos dados.

§ 1º - A SP-PREVCOM definirá as informações que devem compor a base de dados de que trata este artigo, bem como o formato dos arquivos eletrônicos.

§ 2º - As informações a que se refere o "caput" deste artigo deverão ser encaminhadas no prazo de 5 (cinco) dias contados da data do encerramento da respectiva folha de pagamento.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2012

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 2012.

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Decreto nº 58.426, de 3 de outubro de 2012

Decreto

3 de outubro de 2012

Autoriza o Secretário da Fazenda a indicar membros para os comitês gestores de planos de benefícios previdenciários complementares e dispõe sobre o fornecimento da base de dados de optantes pelo regime de previdência complementar, na forma que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

4 de outubro de 2012

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/10/2012

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2012-10-03;58426

Previdência complementar, Servidor público, Administração pública

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Andrea Sandro Calabi — Secretário da Fazenda
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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