Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 58.418, DE 2 DE OUTUBRO DE 2012

Identifica função de direção específica da carreira de Delegado de Polícia, a ser retribuída mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, Decreta:

Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, fica caracterizada como específica da carreira de Delegado de Polícia 1 (uma) função de Delegado Seccional de Polícia I, destinada à 2ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, criada pelo Decreto nº 57.640, de 20 de dezembro de 2011.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o inciso XII do artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, alterado pelo Decreto nº 51.610, de 27 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 2 - Campinas:
1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;
1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Assistência Policial do Departamento;
1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada às 1ª e 2ª Delegacias Seccionais de Polícia de Campinas e à Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí, totalizando 3 (três);
1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bragança Paulista e Mogi Guaçu, totalizando 2 (duas);". (NR)

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação da unidade policial de que trata o artigo 1º deste decreto.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 2012

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 2012.

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Decreto nº 58.418, de 2 de outubro de 2012

Decreto

2 de outubro de 2012

Identifica função de direção específica da carreira de Delegado de Polícia, a ser retribuída mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

3 de outubro de 2012

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/10/2012

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2012-10-02;58418

Delegado de polícia, Cargo de confiança, Carreira, Estrutura organizacional, Polícia judiciária

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Antonio Ferreira Pinto — Secretário da Segurança Pública
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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