Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 58.416, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012
Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 57.235, de 15 de agosto de 2011, que regulamenta o artigo 3º da Lei Complementar nº 826, de 20 de junho de 1997, que cria, na Secretaria da Segurança Pública, a Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - O artigo 5º do Decreto nº 57.235, de 15 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5º - A lista tríplice elaborada pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CONDEPE será dirigida ao Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, que providenciará, verificada a regularidade do processo de escolha, o encaminhamento ao Governador do Estado, para a finalidade prevista no artigo 3º da Lei Complementar nº 826, de 20 de junho de 1997.
§ 1º - Caso constatada irregularidade capaz de comprometer o processo, a lista deverá ser restituída ao CONDEPE, mediante decisão fundamentada.
§ 2º - Na hipótese de descontinuidade entre o final do período de 2 (dois) anos de exercício pelo Ouvidor da Polícia e nova nomeação, responderá pelo expediente do órgão seu último titular, até conclusão do processo nos termos a que alude o "caput" deste artigo.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de junho de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2012
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 2012.
Decreto nº 58.416, de 27 de setembro de 2012
Decreto
27 de setembro de 2012
Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 57.235, de 15 de agosto de 2011, que regulamenta o artigo 3º da Lei Complementar nº 826, de 20 de junho de 1997, que cria, na Secretaria da Segurança Pública, a Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
28 de setembro de 2012
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/09/2012
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2012-09-27;58416
Ouvidoria, Polícia, Segurança pública, Estrutura organizacional, Controle interno, Administração pública
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Antonio Ferreira Pinto — Secretário da Segurança Pública
- Eloísa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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