Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 58.416, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 57.235, de 15 de agosto de 2011, que regulamenta o artigo 3º da Lei Complementar nº 826, de 20 de junho de 1997, que cria, na Secretaria da Segurança Pública, a Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - O artigo 5º do Decreto nº 57.235, de 15 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5º - A lista tríplice elaborada pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CONDEPE será dirigida ao Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, que providenciará, verificada a regularidade do processo de escolha, o encaminhamento ao Governador do Estado, para a finalidade prevista no artigo 3º da Lei Complementar nº 826, de 20 de junho de 1997.
§ 1º - Caso constatada irregularidade capaz de comprometer o processo, a lista deverá ser restituída ao CONDEPE, mediante decisão fundamentada.
§ 2º - Na hipótese de descontinuidade entre o final do período de 2 (dois) anos de exercício pelo Ouvidor da Polícia e nova nomeação, responderá pelo expediente do órgão seu último titular, até conclusão do processo nos termos a que alude o "caput" deste artigo.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de junho de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2012

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Eloísa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 2012.

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Decreto nº 58.416, de 27 de setembro de 2012

Decreto

27 de setembro de 2012

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 57.235, de 15 de agosto de 2011, que regulamenta o artigo 3º da Lei Complementar nº 826, de 20 de junho de 1997, que cria, na Secretaria da Segurança Pública, a Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

28 de setembro de 2012

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/09/2012

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2012-09-27;58416

Ouvidoria, Polícia, Segurança pública, Estrutura organizacional, Controle interno, Administração pública

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Antonio Ferreira Pinto — Secretário da Segurança Pública
  • Eloísa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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