Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 58.392, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012
Institui, junto à Casa Civil, Grupo de Trabalho com o objetivo de diagnosticar e propor ações para agilizar o licenciamento ambiental e demais autorizações e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, junto à Casa Civil, Grupo de Trabalho com o objetivo de diagnosticar e propor ações para agilizar o licenciamento ambiental e demais autorizações.
Parágrafo único - Ao Grupo de Trabalho instituído pelo "caput" deste artigo caberá analisar e aperfeiçoar procedimen- tos e normas existentes, mantendo o rigor e a transparência, e propor sistema eletrônico de acompanhamento.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho de que trata este decreto será integrado por representantes:
I - da Casa Civil, que exercerá a coordenação dos trabalhos;
II- da Secretaria da Cultura;
III - da Secretaria de Energia;
IV - da Secretaria da Habitação;
V - da Secretaria de Logística e Transportes;
VI - da Secretaria do Meio Ambiente;
VII - da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos;
VIII - da Secretaria dos Transportes Metropolitanos;
IX - da Procuradoria Geral do Estado.
§ 1º - Os membros do Grupo de Trabalho serão designados pelo Governador do Estado.
§ 2º - Poderão participar das reuniões do Grupo de Trabalho, mediante convite, pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, venham a contribuir para a discussão da matéria em exame.
§ 3º - A participação dos representantes no Grupo de Trabalho será exercida sem prejuízo das atividades normais de seus membros.
Artigo 3º - O Grupo de Trabalho instituído por este decreto deverá apresentar o relatório de conclusão no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação deste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 2012
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Marcelo Mattos Araujo
Secretário da Cultura
José Aníbal Peres de Pontes
Secretário de Energia
Silvio França Torres
Secretário da Habitação
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 2012.
Decreto nº 58.392, de 14 de setembro de 2012
Decreto
14 de setembro de 2012
Institui, junto à Casa Civil, Grupo de Trabalho com o objetivo de diagnosticar e propor ações para agilizar o licenciamento ambiental e demais autorizações e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
15 de setembro de 2012
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/09/2012
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2012-09-14;58392
Grupo de trabalho, Licenciamento ambiental, Administração pública, Princípio da eficiência, Planejamento governamental
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Marcelo Mattos Araujo — Secretário da Cultura
- José Aníbal Peres de Pontes — Secretário de Energia
- Silvio França Torres — Secretário da Habitação
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Logística e Transportes
- Bruno Covas — Secretário do Meio Ambiente
- Edson de Oliveira Giriboni — Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
- Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes — Secretário dos Transportes Metropolitanos
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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