Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 58.392, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012

Institui, junto à Casa Civil, Grupo de Trabalho com o objetivo de diagnosticar e propor ações para agilizar o licenciamento ambiental e demais autorizações e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica instituído, junto à Casa Civil, Grupo de Trabalho com o objetivo de diagnosticar e propor ações para agilizar o licenciamento ambiental e demais autorizações.

Parágrafo único - Ao Grupo de Trabalho instituído pelo "caput" deste artigo caberá analisar e aperfeiçoar procedimen- tos e normas existentes, mantendo o rigor e a transparência, e propor sistema eletrônico de acompanhamento.

Artigo 2º - O Grupo de Trabalho de que trata este decreto será integrado por representantes:

I - da Casa Civil, que exercerá a coordenação dos trabalhos;

II- da Secretaria da Cultura;

III - da Secretaria de Energia;

IV - da Secretaria da Habitação;

V - da Secretaria de Logística e Transportes;

VI - da Secretaria do Meio Ambiente;

VII - da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos;

VIII - da Secretaria dos Transportes Metropolitanos;

IX - da Procuradoria Geral do Estado.

§ 1º - Os membros do Grupo de Trabalho serão designados pelo Governador do Estado.

§ 2º - Poderão participar das reuniões do Grupo de Trabalho, mediante convite, pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, venham a contribuir para a discussão da matéria em exame.

§ 3º - A participação dos representantes no Grupo de Trabalho será exercida sem prejuízo das atividades normais de seus membros.

Artigo 3º - O Grupo de Trabalho instituído por este decreto deverá apresentar o relatório de conclusão no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação deste decreto.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 2012

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Marcelo Mattos Araujo

Secretário da Cultura

José Aníbal Peres de Pontes

Secretário de Energia

Silvio França Torres

Secretário da Habitação

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Bruno Covas

Secretário do Meio Ambiente

Edson de Oliveira Giriboni

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 2012.

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Decreto nº 58.392, de 14 de setembro de 2012

Decreto

14 de setembro de 2012

Institui, junto à Casa Civil, Grupo de Trabalho com o objetivo de diagnosticar e propor ações para agilizar o licenciamento ambiental e demais autorizações e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

15 de setembro de 2012

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/09/2012

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2012-09-14;58392

Grupo de trabalho, Licenciamento ambiental, Administração pública, Princípio da eficiência, Planejamento governamental

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Marcelo Mattos Araujo — Secretário da Cultura
  • José Aníbal Peres de Pontes — Secretário de Energia
  • Silvio França Torres — Secretário da Habitação
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Logística e Transportes
  • Bruno Covas — Secretário do Meio Ambiente
  • Edson de Oliveira Giriboni — Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
  • Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes — Secretário dos Transportes Metropolitanos
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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