Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 58.389, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 84-B e 112 da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, Decreta:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 1 do § 1º do artigo 149 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000: "1 - nas hipóteses dos incisos I, II e III, somente quando a saída da mercadoria do estabelecimento de origem de que trata o "caput" estiver fora do campo de incidência do imposto, nos termos do inciso V e da alínea "b" do item 1 do § 1º, ambos do artigo 7º deste regulamento;" (NR).

Artigo 2º - Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao artigo 149 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação: I - o inciso IV:

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 58.389, de 14 de setembro de 2012

Decreto

14 de setembro de 2012

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

15 de setembro de 2012

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/09/2012

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2012-09-14;58389

Regulamento, Tributação

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo

0x6b110defb9065b2db126ea84b2d7e7b9147054ec903931d8639b169afb7dc8bc

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes