Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 58.372, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012

Altera dispositivos do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, que dispõe sobre os órgãos do Sistema de Administração de Pessoal, define competência das autoridades e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: I - a alínea "a" do inciso IV do artigo 14: "a) ratificação de certidões de tempo de contribuição para fins de abono de permanência e declaração de contagem de tempo de contribuição para fins de aposentadoria e disponibilidade, expedidas pelos órgãos subsetoriais do Sistema;"; (NR) II - o inciso IV do artigo 36: "IV - ratificar certidões de contagem de tempo de contribuição para fins de abono de permanência, expedidas pelos órgãos subsetoriais do Sistema;"; (NR) III - a alínea "b" do inciso V do artigo 37: "b) adicionais por tempo de serviço e sexta parte;". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2012

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

David Zaia

Secretário de Gestão Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 2012.

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Decreto nº 58.372, de 5 de setembro de 2012

Decreto

5 de setembro de 2012

Altera dispositivos do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, que dispõe sobre os órgãos do Sistema de Administração de Pessoal, define competência das autoridades e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

6 de setembro de 2012

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/09/2012

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Servidor público, Administração de pessoal, Aposentadoria, Competência administrativa

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • David Zaia — Secretário de Gestão Pública
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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