Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 58.372, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012
Altera dispositivos do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, que dispõe sobre os órgãos do Sistema de Administração de Pessoal, define competência das autoridades e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: I - a alínea "a" do inciso IV do artigo 14: "a) ratificação de certidões de tempo de contribuição para fins de abono de permanência e declaração de contagem de tempo de contribuição para fins de aposentadoria e disponibilidade, expedidas pelos órgãos subsetoriais do Sistema;"; (NR) II - o inciso IV do artigo 36: "IV - ratificar certidões de contagem de tempo de contribuição para fins de abono de permanência, expedidas pelos órgãos subsetoriais do Sistema;"; (NR) III - a alínea "b" do inciso V do artigo 37: "b) adicionais por tempo de serviço e sexta parte;". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2012
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 2012.
Decreto nº 58.372, de 5 de setembro de 2012
Decreto
5 de setembro de 2012
Altera dispositivos do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, que dispõe sobre os órgãos do Sistema de Administração de Pessoal, define competência das autoridades e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
6 de setembro de 2012
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/09/2012
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2012-09-05;58372
Servidor público, Administração de pessoal, Aposentadoria, Competência administrativa
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- David Zaia — Secretário de Gestão Pública
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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