Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 58.333, DE 27 DE AGOSTO DE 2012

Declara de utilidade pública, para o fim de instituição de servidão administrativa, faixa de terra onde se encontra implantada rede de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., no Bairro da Penha, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a faixa de terra onde se encontra implantada rede de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, situada no Bairro da Penha, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código MLED-142/11 e memorial descritivo, constantes do Processo SSRH-256/2012, referentes ao cadastro SABESP nº 0180/362, medindo 80,71m 2 (oitenta metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Gugliemo e Medina Incorporadora Ltda.: propriedade nº 0180/362 - área: (1-2-34-5-6-1) = 80,71m 2, uma faixa em um prédio, situado à Rua Matusalém Matoso, nº 153, no 3º Subdistrito - Penha de França, e seu terreno, pertencente à matrícula nº 125.561 do 12° CRI da Capital - SP, e representada no desenho SABESP MLED-142/11; que assim se descreve: inicia no ponto aqui designado, 1, situado no alinhamento da Rua Matusalém Matoso, na divisa com o prédio nº 163 da Rua Matusalém Matoso (cadastrado na prefeitura municipal sob nº 061.059.0068); daí segue pelo referido alinhamento por 2,04m até o ponto aqui designado, 2; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno 78°06'40" por 30,68m até o ponto aqui designado, 3; segue à esquerda com ângulo interno 254°21'14" por 8,09m até o ponto aqui designado, 4, confrontando desde o ponto 2 até aqui com área da mesma propriedade; segue à direita confrontando com a Travessa Rio Adelaide, com ângulo interno 105°38'46" por 2,08m até o ponto aqui designado, 5; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno 74°21'14" por 10,16m até o ponto aqui designado, 6; segue à direita confrontando com o prédio nº 163 da Rua Matusalém Matoso (cadastrado na prefeitura municipal sob nº 061.059.0068), com ângulo interno 105°38'46" por 31,78m até o ponto inicial, 1, fechando o perímetro com ângulo interno 101°53'20", encerrando uma área de 80,71m 2 (oitenta metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 2012

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Edson de Oliveira Giriboni

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 2012.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 58.333, de 27 de agosto de 2012

Decreto

27 de agosto de 2012

Declara de utilidade pública, para o fim de instituição de servidão administrativa, faixa de terra onde se encontra implantada rede de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., no Bairro da Penha, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

28 de agosto de 2012

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/08/2012

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2012-08-27;58333

Utilidade pública, Servidão administrativa, Saneamento básico, Rede coletora de esgoto, Imóvel urbano

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Edson de Oliveira Giriboni — Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

0xcc22c8f8a306bd59d4c77ec8fc63a17fc744ceb8e9d7b671c331183ea6813299

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes