Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 58.303, DE 15 DE AGOSTO DE 2012
Fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 49 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, Decreta:
Artigo 1º - Ficam fixados, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades integradas a que se refere o artigo 45 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, os limites de Plantões por mês, destinados aos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, na conformidade dos Anexos I e II que fazem parte integrante deste decreto.
Parágrafo único - Os limites de Plantões por mês fixados, nos termos deste artigo, para os integrantes da classe de Agente Técnico de Assistência à Saúde ficam restritos aos profissionais, cujo requisito para ingresso no cargo ou funçãoatividade seja de graduação em curso superior em Farmácia ou Fisioterapia.
Artigo 2º - Os limites de Plantões, por mês, fixados na conformidade do Anexo I deste decreto serão distribuídos para as unidades de saúde da Secretaria da Saúde e da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, da Secretaria da Administração Penitenciária, mediante resoluções dos Titulares dessas Pastas, expedidas em seus respectivos âmbitos de atuação.
Artigo 3º - Para fixação dos limites de Plantões por mês de que trata o artigo 1º deste decreto são utilizados os seguintes critérios:
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012
| SECRETARIAS DE | QTDE. PLANTÕES/MÊS | QTDE. PLANTÕES/MÊS | QTDE. PLANTÕES/MÊS | QTDE. PLANTÕES/MÊS |
|---|---|---|---|---|
| ESTADO | Agente Técnico de Assistência à Saúde | Enfermeiro | Técnico de Enfermagem | Auxiliar de Enfermagem |
| Secretaria da Saúde | 3.262 | 7.609 | 5.996 | 17.925 |
| Secretaria da Administração Penitenciária/Coor- | 930 | 240 | 2.400 | |
| TOTAL | 3.262 | 8.539 | 6.236 | 20.325 |
| AUTARQUIAS | Agente Técnico de Assistência à Saúde | Enfermeiro | Técnico de Enfer- magem | Auxiliar de Enfer- magem |
|---|---|---|---|---|
| Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo | 573 | 3.247 | 120 | 6.950 |
| Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Univer- sidade de São Paulo | 250 | 1.412 | 880 | 4.412 |
| Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" | 240 | 1.360 | 1.080 | |
| Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE | 800 | 2.000 | 1.600 | 5.400 |
| TOTAL | 1.863 | 8.019 | 3.680 | 16.762 |
Anexo II
| AUTARQUIAS | Agente Técnico de Assistência à Saúde | Enfermeiro | Técnico de Enfer- magem | Auxiliar de Enfer- magem |
|---|---|---|---|---|
| Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo | 573 | 3.247 | 120 | 6.950 |
| Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Univer- sidade de São Paulo | 250 | 1.412 | 880 | 4.412 |
| Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" | 240 | 1.360 | 1.080 | |
| Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE | 800 | 2.000 | 1.600 | 5.400 |
| TOTAL | 1.863 | 8.019 | 3.680 | 16.762 |
Anexo II
| AUTARQUIAS | Agente Técnico de Assistência à Saúde | Enfermeiro | Técnico de Enfer- magem | Auxiliar de Enfer- magem |
|---|---|---|---|---|
| Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo | 573 | 3.247 | 120 | 6.950 |
| Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Univer- sidade de São Paulo | 250 | 1.412 | 880 | 4.412 |
| Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" | 240 | 1.360 | 1.080 | |
| Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE | 800 | 2.000 | 1.600 | 5.400 |
| TOTAL | 1.863 | 8.019 | 3.680 | 16.762 |
Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012
Decreto
15 de agosto de 2012
Fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
16 de agosto de 2012
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 16/08/2012
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2012-08-15;58303
Servidor público, Saúde pública, Sistema penitenciário
original
Anexo I, Anexo II, Anexo II, Anexo II
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
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