Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 58.291, DE 9 DE AGOSTO DE 2012
Dispõe sobre a dispensa da emissão em papel dos demonstrativos de pagamentos e dos comprovantes de rendimentos pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, dos servidores e empregados públicos da Administração Direta, Autarquias e Fundações
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que os demonstrativos de pagamentos e os comprovantes de rendimentos pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte são disponibilizados na Internet, de forma organizada, para acesso pelos servidores e empregados públicos, mediante uso de senha pessoal; e Considerando que esse meio de acesso aos demonstrativos e comprovantes de pagamentos gera economia de gastos envolvidos na emissão, separação e distribuição dos referidos documentos, Decreta:
Artigo 1º - Fica dispensada a emissão em papel dos demonstrativos de pagamentos e dos comprovantes de rendimentos pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, dos servidores e empregados públicos da Administração Direta, Autarquias e Fundações.
Artigo 2º - Os servidores e empregados públicos que, em razão da atividade desenvolvida, não têm acesso rotineiro à Internet, poderão manifestar sua opção pelo recebimento do demonstrativo de pagamento e de comprovante de rendimentos pagos e do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, em papel, junto ao seu órgão Setorial/Subsetorial de Recursos Humanos.
Artigo 3º - Os órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações deverão adotar providências para o cumprimento do disposto neste decreto, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 2012
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Quadrelli
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Secretário-adjunto, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Marcelo Mattos Araujo
Secretário da Cultura
João Cardoso Palma Filho
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Secretário-adjunto, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria da Educação
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Silvio França Torres
Secretário da Habitação
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Bruno Covas
Decreto nº 58.291, de 9 de agosto de 2012
Decreto
9 de agosto de 2012
Dispõe sobre a dispensa da emissão em papel dos demonstrativos de pagamentos e dos comprovantes de rendimentos pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, dos servidores e empregados públicos da Administração Direta, Autarquias e Fundações
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
10 de agosto de 2012
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/08/2012
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2012-08-09;58291
Servidor público, Empregado público, Administração pública, Recursos humanos, Imposto de renda
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Mônika Carneiro Meira Bergamaschi — Secretária de Agricultura e Abastecimento
- Luiz Carlos Quadrelli — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
- Marcelo Mattos Araujo — Secretário da Cultura
- João Cardoso Palma Filho — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
- Edson de Oliveira Giriboni — Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
- Andrea Sandro Calabi — Secretário da Fazenda
- Silvio França Torres — Secretário da Habitação
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Logística e Transportes
- Eloísa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Bruno Covas
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