Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 58.291, DE 9 DE AGOSTO DE 2012

Dispõe sobre a dispensa da emissão em papel dos demonstrativos de pagamentos e dos comprovantes de rendimentos pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, dos servidores e empregados públicos da Administração Direta, Autarquias e Fundações

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que os demonstrativos de pagamentos e os comprovantes de rendimentos pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte são disponibilizados na Internet, de forma organizada, para acesso pelos servidores e empregados públicos, mediante uso de senha pessoal; e Considerando que esse meio de acesso aos demonstrativos e comprovantes de pagamentos gera economia de gastos envolvidos na emissão, separação e distribuição dos referidos documentos, Decreta:

Artigo 1º - Fica dispensada a emissão em papel dos demonstrativos de pagamentos e dos comprovantes de rendimentos pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, dos servidores e empregados públicos da Administração Direta, Autarquias e Fundações.

Artigo 2º - Os servidores e empregados públicos que, em razão da atividade desenvolvida, não têm acesso rotineiro à Internet, poderão manifestar sua opção pelo recebimento do demonstrativo de pagamento e de comprovante de rendimentos pagos e do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, em papel, junto ao seu órgão Setorial/Subsetorial de Recursos Humanos.

Artigo 3º - Os órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações deverão adotar providências para o cumprimento do disposto neste decreto, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 2012

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Luiz Carlos Quadrelli

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Secretário-adjunto, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Marcelo Mattos Araujo

Secretário da Cultura

João Cardoso Palma Filho

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação

Secretário-adjunto, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria da Educação

Edson de Oliveira Giriboni

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Silvio França Torres

Secretário da Habitação

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Eloísa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Bruno Covas

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Decreto nº 58.291, de 9 de agosto de 2012

Decreto

9 de agosto de 2012

Dispõe sobre a dispensa da emissão em papel dos demonstrativos de pagamentos e dos comprovantes de rendimentos pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, dos servidores e empregados públicos da Administração Direta, Autarquias e Fundações

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

10 de agosto de 2012

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/08/2012

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2012-08-09;58291

Servidor público, Empregado público, Administração pública, Recursos humanos, Imposto de renda

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Mônika Carneiro Meira Bergamaschi — Secretária de Agricultura e Abastecimento
  • Luiz Carlos Quadrelli — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
  • Marcelo Mattos Araujo — Secretário da Cultura
  • João Cardoso Palma Filho — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
  • Edson de Oliveira Giriboni — Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
  • Andrea Sandro Calabi — Secretário da Fazenda
  • Silvio França Torres — Secretário da Habitação
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Logística e Transportes
  • Eloísa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Bruno Covas

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