Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 58.287, DE 8 DE AGOSTO DE 2012
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 112 da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentada a alínea "d" ao item 3 do § 4º do artigo 44 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação: "d) os débitos estejam com sua exigibilidade suspensa em razão de decisão judicial." (NR).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 2012
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Luiz Carlos Quadrelli
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Secretário-adjunto, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 2012
Decreto nº 58.287, de 8 de agosto de 2012
Decreto
8 de agosto de 2012
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
9 de agosto de 2012
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/08/2012
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2012-08-08;58287
Legislação tributária, Incentivo fiscal, Débito fiscal, Decisão judicial, Serviço de comunicação, Serviço de transporte
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Andrea Sandro Calabi — Secretário da Fazenda
- Julio Francisco Semeghini Neto — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
- Luiz Carlos Quadrelli — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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