Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 58.285, DE 8 DE AGOSTO DE 2012

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 8°, incisos XXXI, XLIV, XL e XLI, da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, Decreta:

Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:

I - os itens 16 e 29 do § 1° do artigo 313-K:

"16 - óleo para conservação e limpeza de móveis e outros artigos de madeira, 2710.12.90;" (NR);

"29 - controlador de metais em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros, 2931.00.79 ou 2931.90.79;" (NR);

II - os itens 6, 9 e 12 do § 1° do artigo 313-Z3:

"6 - limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, cortapinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais, 8203;" (NR);

"9 - ferramentas de pelo menos duas das posições 82.02 a 82.05, acondicionadas em sortidos para venda a retalho, 8206.00.00;" (NR);

"12 - plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de ceramais ("cermets"), 8209.00;" (NR);

III - o item 7 do § 1° do artigo 313-Z15: "7 - artigos para serviço de mesa ou de cozinha, e suas partes, de ferro fundido, ferro, aço, cobre e alumínio, 7323.9, 7418 e 7615;" (NR).

IV - os itens 39, 50, 53 e 58 do § 1º do artigo 313-Z19: "39 - aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio, 8517.11.00;" (NR); "50 - monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos, 8528.49.29, 8528.59.20 e 8528.69;" (NR); "53 - câmeras fotográficas dos tipos utilizadas para preparação de clichês ou cilindros de impressão, 9006.10;" (NR); "58 - jogos de vídeo dos tipos utilizáveis com receptor de televisão, 9504.50.00;" (NR).

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 2012

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 2012.

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Decreto nº 58.285, de 8 de agosto de 2012

Decreto

8 de agosto de 2012

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

9 de agosto de 2012

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/08/2012

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2012-08-08;58285

Impostos, Mercadoria, Serviço de transporte, Comunicação

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Andrea Sandro Calabi — Secretário da Fazenda
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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