Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 58.279, DE 8 DE AGOSTO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel localizado no Município de São Paulo, necessário à instalação de órgãos e entidades da Administração Pública

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, terreno e construções que compõem o imóvel situado na Praça Ramos de Azevedo, nº 254, a saber: prédio situado na Praça Ramos de Azevedo, nºs 224, 254 e 262, no 7º Subdistrito - Consolação, medindo seu respectivo terreno 81,50m de frente para a Praça Ramos de Azevedo, 81,50m nos fundos, 28,28m do lado direito de quem da praça olha para o terreno e 29,70m do lado esquerdo, medidas essas todas mais ou menos, confrontando do lado direito com Otavio Guinle e outros sucessores, no lado esquerdo com Heloisa Guinle Ribeiro e outros ou sucessores e nos fundos com quem de direito, encerrando a área de 2.362,00m 2 (dois mil, trezentos e sessenta e dois metros quadrados).

Parágrafo único - o imóvel de que trata este decreto destinar-se-á a instalação de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas ao orçamento da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 2012

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 2012.

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Decreto nº 58.279, de 8 de agosto de 2012

Decreto

8 de agosto de 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel localizado no Município de São Paulo, necessário à instalação de órgãos e entidades da Administração Pública

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

9 de agosto de 2012

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/08/2012

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Desapropriação, Utilidade pública, Imóvel, Administração pública

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Julio Francisco Semeghini Neto — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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