Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 58.279, DE 8 DE AGOSTO DE 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel localizado no Município de São Paulo, necessário à instalação de órgãos e entidades da Administração Pública
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, terreno e construções que compõem o imóvel situado na Praça Ramos de Azevedo, nº 254, a saber: prédio situado na Praça Ramos de Azevedo, nºs 224, 254 e 262, no 7º Subdistrito - Consolação, medindo seu respectivo terreno 81,50m de frente para a Praça Ramos de Azevedo, 81,50m nos fundos, 28,28m do lado direito de quem da praça olha para o terreno e 29,70m do lado esquerdo, medidas essas todas mais ou menos, confrontando do lado direito com Otavio Guinle e outros sucessores, no lado esquerdo com Heloisa Guinle Ribeiro e outros ou sucessores e nos fundos com quem de direito, encerrando a área de 2.362,00m 2 (dois mil, trezentos e sessenta e dois metros quadrados).
Parágrafo único - o imóvel de que trata este decreto destinar-se-á a instalação de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas ao orçamento da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 2012
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 2012.
Decreto nº 58.279, de 8 de agosto de 2012
Decreto
8 de agosto de 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel localizado no Município de São Paulo, necessário à instalação de órgãos e entidades da Administração Pública
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
9 de agosto de 2012
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/08/2012
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2012-08-08;58279
Desapropriação, Utilidade pública, Imóvel, Administração pública
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Julio Francisco Semeghini Neto — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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