Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 58.258, DE 1º DE AGOSTO DE 2012

Dispõe sobre a transferência, para a Secretaria do Meio Ambiente, da administração dos Parques Urbanos que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando o esforço governamental no sentido de ampliar áreas verdes e de lazer para uso da população paulista e os projetos de melhoria daquelas já existentes; Considerando a necessidade de padronizar a administração dos Parques Urbanos de responsabilidade da Administração Estadual, incluindo a harmonização de procedimentos, programas e ações; Considerando que a centralização da gestão dos Parques Urbanos contribuirá para a obtenção de economia na elaboração de projetos de expansão e na contratação de serviços de apoio à sua manutenção; e Considerando que, para cuidar dos assuntos dessa natureza, a Secretaria do Meio Ambiente já conta, em sua estrutura, com a Coordenadoria de Parques Urbanos, Decreta:

Artigo 1º - Ficam transferidas para a administração da Secretaria do Meio Ambiente as áreas dos Parques Urbanos a seguir relacionados, que estejam, na data da publicação deste decreto, sob a responsabilidade das Secretarias de Estado adiante indicadas:

I - do Parque da Juventude, da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude;

II - do Parque "Dr. Fernando Costa", da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

Parágrafo único - Ficam ratificadas as autorizações, vigentes na data da publicação deste decreto, para as atividades já implantadas nos Parques Urbanos abrangidos por este artigo.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no inciso II do artigo 1º deste decreto, ficam transferidas, com seus bens móveis, equipamentos, cargos, funções-atividades, direitos, obrigações e acervo, as seguintes unidades administrativas:

I - do Parque "Dr. Fernando Costa" para subordinação direta ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, o Centro Histórico e Pedagógico da Agricultura Paulista previsto no inciso II do artigo 10 do Decreto nº 43.142, de 2 de junho de 1998;

II - da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria do Meio Ambiente, integrando a estrutura da Coordenadoria de Parques Urbanos, o Parque "Dr. Fernando Costa", de que trata o inciso VII do artigo 7º do Decreto nº 43.142, de 2 de junho de 1998, observado o disposto no inciso I deste artigo.

§ 1º - Dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação deste decreto deverão ser encaminhadas à Casa Civil, pelos respectivos Secretários de Estado, minutas de decretos dispondo sobre:

a organização do Parque "Dr. Fernando Costa";

a definição das atribuições do Centro Histórico e Pedagógico da Agricultura Paulista.

§ 2º - Até a edição dos decretos a que se refere o § 1º deste artigo:

a organização do Parque "Dr. Fernando Costa" permanecerá regida, no que couber, pelo Decreto nº 43.142, de 2 de junho de 1998, alterado pelo Decreto nº 52.797, de 11 de março de 2008, observadas as disposições deste decreto;

as atribuições previstas no inciso I do artigo 24 do Decreto nº 43.142, de 2 de junho de 1998, próprias do Parque "Dr. Fernando Costa" poderão ser exercidas pelo Centro Histórico e Pedagógico da Agricultura Paulista em colaboração com a Coordenadoria de Parques Urbanos, da Secretaria do Meio Ambiente.

Artigo 3º - As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de agosto de 2012

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Bruno Covas

Secretário do Meio Ambiente

José Benedito Pereira Fernandes

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Cibele Franzese

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Secretária-adjunta, Respondendo Pelo Expediente da

Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, a 1º de agosto de 2012.

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Decreto nº 58.258, de 1º de agosto de 2012

Decreto

1 de agosto de 2012

Dispõe sobre a transferência, para a Secretaria do Meio Ambiente, da administração dos Parques Urbanos que especifica e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

2 de agosto de 2012

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 2/08/2012

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2012-08-01;58258

Parque, Meio ambiente, Administração pública, Gestão ambiental, Competência administrativa

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Bruno Covas — Secretário do Meio Ambiente
  • José Benedito Pereira Fernandes — Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
  • Mônika Carneiro Meira Bergamaschi — Secretária de Agricultura e Abastecimento
  • Cibele Franzese — Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional
  • Andrea Sandro Calabi — Secretário da Fazenda
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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