Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 58.257, DE 27 DE JULHO DE 2012
Constitui, junto ao Gabinete do Governador, a Comissão Especial prevista no artigo 2º das Disposições Transitórias da Lei nº 14.836, de 19 de julho de 2012, encarregada de elaborar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a minuta dos Estatutos da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica constituída, junto ao Gabinete do Governador, a Comissão Especial prevista no artigo 2º das Disposições Transitórias da Lei nº 14.836, de 19 de julho de 2012, encarregada de elaborar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a minuta dos Estatutos da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP.
Parágrafo único - A Comissão Especial a que se refere o "caput" deste artigo, consoante disposto no parágrafo único do artigo 2º das Disposições Transitórias da Lei nº 14.836, de 19 de julho de 2012, ouvirá a comunidade acadêmica, com a finalidade de obter subsídios para a elaboração da minuta dos Estatutos da UNIVESP.
Artigo 2º - A Comissão Especial de que trata o artigo 1º deste decreto é composta dos seguintes membros:
I - 1 (um) Assessor Especial do Governador, que exercerá a coordenação dos trabalhos;
II - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
III - 1 (um) representante do Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas - CRUESP;
IV - 1 (um) representante do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.
§ 1º - Os membros da Comissão Especial a que se referem os incisos I a IV deste artigo serão designados pelo Governador do Estado.
§ 2º - As funções de membro da Comissão Especial não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
§ 3º - A Comissão Especial poderá convidar técnicos e especialistas para participar dos trabalhos que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a consecução dos seus objetivos.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2012
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Luiz Carlos Quadrelli
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Secretário-adjunto, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 2012.
Decreto nº 58.257, de 27 de julho de 2012
Decreto
27 de julho de 2012
Constitui, junto ao Gabinete do Governador, a Comissão Especial prevista no artigo 2º das Disposições Transitórias da Lei nº 14.836, de 19 de julho de 2012, encarregada de elaborar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a minuta dos Estatutos da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
28 de julho de 2012
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/07/2012
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2012-07-27;58257
Educação superior, Fundação (direito privado), Estrutura organizacional
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Luiz Carlos Quadrelli — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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