Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 58.257, DE 27 DE JULHO DE 2012

Constitui, junto ao Gabinete do Governador, a Comissão Especial prevista no artigo 2º das Disposições Transitórias da Lei nº 14.836, de 19 de julho de 2012, encarregada de elaborar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a minuta dos Estatutos da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica constituída, junto ao Gabinete do Governador, a Comissão Especial prevista no artigo 2º das Disposições Transitórias da Lei nº 14.836, de 19 de julho de 2012, encarregada de elaborar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a minuta dos Estatutos da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP.

Parágrafo único - A Comissão Especial a que se refere o "caput" deste artigo, consoante disposto no parágrafo único do artigo 2º das Disposições Transitórias da Lei nº 14.836, de 19 de julho de 2012, ouvirá a comunidade acadêmica, com a finalidade de obter subsídios para a elaboração da minuta dos Estatutos da UNIVESP.

Artigo 2º - A Comissão Especial de que trata o artigo 1º deste decreto é composta dos seguintes membros:

I - 1 (um) Assessor Especial do Governador, que exercerá a coordenação dos trabalhos;

II - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;

III - 1 (um) representante do Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas - CRUESP;

IV - 1 (um) representante do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.

§ 1º - Os membros da Comissão Especial a que se referem os incisos I a IV deste artigo serão designados pelo Governador do Estado.

§ 2º - As funções de membro da Comissão Especial não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.

§ 3º - A Comissão Especial poderá convidar técnicos e especialistas para participar dos trabalhos que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a consecução dos seus objetivos.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2012

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Luiz Carlos Quadrelli

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Secretário-adjunto, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 2012.

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Decreto nº 58.257, de 27 de julho de 2012

Decreto

27 de julho de 2012

Constitui, junto ao Gabinete do Governador, a Comissão Especial prevista no artigo 2º das Disposições Transitórias da Lei nº 14.836, de 19 de julho de 2012, encarregada de elaborar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a minuta dos Estatutos da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

28 de julho de 2012

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/07/2012

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2012-07-27;58257

Educação superior, Fundação (direito privado), Estrutura organizacional

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Luiz Carlos Quadrelli — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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