Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 58.236, DE 20 DE JULHO DE 2012

Fixa a frota de veículos da Secretaria de Gestão Pública

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - A frota de veículos da Secretaria de Gestão Pública, fica fixada nas seguintes quantidades:

I - Grupo "A" - 1 (um) veículo;

II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos;

III - Grupo "S-1" - 13 (treze) veículos;

IV- Grupo "S-2" - 4 (quatro) veículos.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 56.171, de 8 de setembro de 2010.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2012

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

David Zaia

Secretário de Gestão Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 2012.

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Decreto nº 58.236, de 20 de julho de 2012

Decreto

20 de julho de 2012

Fixa a frota de veículos da Secretaria de Gestão Pública

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

21 de julho de 2012

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 21/07/2012

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2012-07-20;58236

Carro oficial, Administração pública, Estrutura organizacional

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • David Zaia — Secretário de Gestão Pública
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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