Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 58.236, DE 20 DE JULHO DE 2012
Fixa a frota de veículos da Secretaria de Gestão Pública
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - A frota de veículos da Secretaria de Gestão Pública, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "A" - 1 (um) veículo;
II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos;
III - Grupo "S-1" - 13 (treze) veículos;
IV- Grupo "S-2" - 4 (quatro) veículos.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 56.171, de 8 de setembro de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2012
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 2012.
Decreto nº 58.236, de 20 de julho de 2012
Decreto
20 de julho de 2012
Fixa a frota de veículos da Secretaria de Gestão Pública
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
21 de julho de 2012
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 21/07/2012
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2012-07-20;58236
Carro oficial, Administração pública, Estrutura organizacional
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- David Zaia — Secretário de Gestão Pública
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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